O grande número de descendentes nipônicos, além de brasileiros casados com orientais, mais conhecidos como dekasseguis, que na última década foi viver no Japão com o objetivo de trabalhar e acumular algum dinheiro, tem contribuído para a desintegração de algumas famílias. A revelação é do advogado londrinense Edson Augusto Tamayose, que presta serviços aos dekasseguis. Segundo ele, 80% a 90% dos casos que chegam ao seu escritório são de Direito de Família. Maridos vão para o Japão e deixam mulher e filhos aqui, esperançosos que o sacríficio seja recompensado com a volta e uma poupança considerável. No entanto, a solidão do outro lado do mundo faz com que esses homens acabem se unindo a outras mulheres, sejam elas dekasseguis ou japonesas. Muitos deles retornam com a nova mulher, separam-se legalmente da primeira e recomeçam a vida aqui ou acabam voltando ao Japão. Outros, no entanto, constituem outra família por lá e deixam de manter contato com a mulher e os filhos que ficaram no Brasil. E aí tem início o drama e as complicações judiciais.
Tamayose revela que os problemas começam quando os maridos não são localizados, literalmente ‘‘desaparecendo’’ com o propósito de não ser encontrados para resolver a situação. ‘‘A grande dificuldade é que um cônjuge aqui e outro lá tornam os custos judiciais inviáveis para quem move a ação, geralmente a mulher, que já está passando necessidades’’, afirma ele. Além da intermediação das embaixadas brasileiras e japonesas, é necessário contratar advogados e traduzir toda a documentação. ‘‘Só para fazer a primeira citação, ou seja, para que o marido tome conhecimento da ação lá no Japão, demora de 1 a 1 ano e meio, se ele for localizado imediatamente’’. Enquanto isso, a família que está aqui depende da boa vontade do dekassegui para receber uma pensão alimentícia, pois no período em que tramita a ação não existe ordem judicial que o obrigue a isso. Edson Tamayose diz que a melhor solução (e menos onerosa) para os dekasseguis, ainda é voltar para o Brasil só para resolver a separação de forma legal. (A.R.B.)

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