Benefícios ampliados
LEGISLAÇÃO Benefícios ampliados Dorivan MarinhoNo futuro, a tendência é estender aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, diz o advogado Lourival José de OliveiraArquivo FolhaA Lei estabelece que o empregado doméstico deve receber, pelo menos, 1 salário mínimo por 44 horas de trabalho semanais Celso Mattos Especialista fala sobre os direitos do empregado doméstico e o que a Medida Provisória regulamentada pelo presidente da República traz de novo para esta categoria O empregado doméstico é um trabalhador como qualquer outro, mas quando se fala em direitos trabalhistas, ele continua bastante discriminado. Muitos benefícios, que há décadas são garantidos a outras categorias, ainda não chegaram à cozinha. Entretanto, nos últimos anos muitas coisas mudaram. Os empregados domésticos passaram a ter direito a registro em carteira, férias remuneradas, 13º salário, entre outros. Mas a realidade mostra que são poucos os patrões que conhecem e respeitam esses benefícios em sua integridade. No mês passado, o presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou uma Medida Provisória, concedendo o direito ao depósito do FGTS para o empregado doméstico. Como não é obrigatório, esse benefício terá que ser discutido entre patrão e empregado. Para esclarecer as dúvidas que ainda existem sobre a Lei que rege os direitos do empregado doméstico e sobre o conteúdo desta nova Medida Provisória, o advogado e professor universitário Lourival José de Oliveira, com doutorado em Direito do Trabalho, concedeu esta entrevista à Folha da Sexta. Com a regulamentação desta Medida Provisória, o que muda na relação patrão e empregado doméstico? Na verdade, muda pouca coisa. A Medida Provisória regulamentada pelo presidente FHC estabelece o depósito pelo patrão de 8% da remuneração do empregado doméstico na conta do FGTS, mas não obriga. Desta forma, esse depósito terá que ser negociado entre patrão e empregado. Caso haja o depósito, o empregado doméstico poderá retirar a quantia depositada quando for demitido sem justa causa. Caso o patrão recuse a fazer o depósito do FGTS, o empregado doméstico poderá entrar na justiça requerendo esse benefício? Não. Ele não poderá entrar na justiça porque esse benefício é facultativo. A Medida Provisória deixa a critério do patrão a decisão de depositar o FGTS ou não. O empregado doméstico só terá direito ao seguro-desemprego se o patrão depositar o FGTS? Esse é um outro benefício concedido pela Medida Provisória. Se o patrão depositar o FGTS, o empregado doméstico passa a ter direito de receber o seguro-desemprego, correspondente a três parcelas fixas de 1 salário mínimo, caso seja demitido sem justa causa. Entretanto, o empregado doméstico só terá direito ao seguro-desemprego se tiver, no mínimo, 15 meses de trabalho com carteira assinada. No entanto, é preciso esperar a regulamentação de outros requisitos, pois ainda não está definido se esses 15 meses precisam ser contínuos ou não. Deixando de lado a Medida Provisória, vamos falar um pouco da Lei que rege essa categoria. O empregado doméstico tem direito ao pagamento de horas-extras? A Lei estabelece que esse trabalhador deve receber, pelo menos, 1 salário mínimo por 44 horas de trabalho semanais. Existem alguns autores que defendem o pagamento das horas que excedem esse total, outros não. Eu estou entre aqueles que defendem, pois entendo que o empregado doméstico é um trabalhador como qualquer outro, mas os tribunais de trabalho não têm concedido esse benefício ao empregado doméstico. E com relação ao vale-transporte? Ele tem direito de receber? Como qualquer outro trabalhador, o empregado doméstico tem direito ao vale- transporte. Como funciona a estabilidade provisória da empregada doméstica durante a gravidez? A Lei estabelece que a empregada doméstica tem direito a 120 de licença-maternidade. Nesse período, o salário-maternidade será pago pela Previdência Social e não pelo patrão. Ela terá direito à estabilidade provisória desde o início da gravidez até o quinto mês após o parto. Durante esse período, ela não poderá ser demitida sem justa causa. Entretanto, existem alguns autores que entendem que a empregada doméstica não tem direito a esse benefício. Nas ações julgadas pelos tribunais de trabalho, a estabilidade provisória não tem sido concedida pelos juízes. Do meu ponto de vista, ela tem esse direito, assim como o empregado doméstico tem direito à licença-paternidade. E com relação às férias e ao 13º salário proporcionais? Existem autores que entendem que o empregado doméstico não tem direito às férias e ao 13º salário proporcionais. Mas, ao contrário da estabilidade provisória, os tribunais têm concedido esses benefícios à categoria. Inclusive com o acréscimo dos 33% estabelecido pela Constituição. Eu entendo que a partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito às férias e ao 13º proporcionais. Na minha opinião, para o futuro, a tendência é estender a essa categoria todos os benefícios dos demais trabalhadores. Como fica a situação das diaristas? Se ela vai à casa da mesma pessoa, por exemplo, duas vezes por semana, durante um longo período, isso pode gerar vínculo de emprego. Ela pode requerer na justiça os mesmos direitos do empregado doméstico, mas como se trata de uma situação muito específica, precisa ser analisada caso a caso.





