A atividade de acompanhante não é regulamentada. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) reconhece apenas quatro categorias de atuação: atendente, auxiliar e técnico de enfermagem, além do enfermeiro propriamente dito, que possui curso superior. Com exceção do enfermeiro, nem todos podem prestar os mesmos tipos de assistência ao paciente. ‘‘Depende da complexidade dos cuidados necessários’’, explica a fiscal de enfermagem do Coren, Olinda Nakayama.
De acordo com a lei 7498/86, do exercício profissional de enfermagem, o atendente não pode prestar cuidados diretos ao paciente, apenas os burocráticos. Deve exercer somente atividades elementares, pois não se profissionalizou. ‘‘Para atuar, precisa de autorização do Coren’’, informa Olinda. O auxiliar de enfermagem (que consegue o título depois de um ano de curso e precisa ter, no mínimo, primeiro grau completo) está habilitado a exercer atividades auxiliares de nível médio, como preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas no nível de sua qualificação e executar tratamentos especificamente prescritos.
Com segundo grau completo e curso de cerca de um ano e meio, o técnico de enfermagem exerce atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas à equipe de enfermagem, como ajudar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e nos procedimentos a pacientes em estado grave. (RV)

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