* ‘‘Os Direitos do Paciente’’, Christian Gauderer, Ed. Record, RJ, 1998, R$ 15,00, Livraria Bom Livro
* Conselho Regional de Medicina em Londrina: Av. Higienópolis, 32, 14º andar, sala 1.403. Fone: (043) 321-4961.
* Conselho Regional de Medicina em Curitiba: Rua Marechal Deodoro 497, 8º andar. Fone (041) 223-1414.
* Conselho Federal de Medicina: SQS Ed. Venâncio 2000 - Bloco B 50 - 7º andar, salas 702/32, Brasília. Fone (061) 226-2455
* Associação Brasileira de Docentes de Ética Médica (Abradem) - Rua Teodoro Sampaio 115, São Paulo, SP. Fone (011) 853-9812 ou 853-9677.Francelino França‘‘O paciente ou o responsável têm o direito de saber todos os dados a respeito do seu corpo, de sua saúde ou de sua doença, porque isso lhe pertence, e não ao médico. É um direito ao acesso à informação’’, defende enfaticamente o psicanalista e psiquiatra Christian Gauderer. O especialista é autor do livro ‘‘Os Direitos do Paciente - Um manual de sobrevivência’’. Segundo Gauderer, o interesse por esse tema é reflexo de suas experiências como médico nos anos em que estudou no exterior.
No livro, o autor destaca os questionamentos mais frequentes do paciente frente ao profissional de saúde, os direitos do paciente garantidos por lei e os aspectos emocionais, psicológicos, psiquiátricos do profissional de saúde e seus familiares. A proposta é que o leitor se transforme num participante ativo na administração de sua saúde.
Quem já não deixou uma consulta repleto de dúvidas sobre o real estado de saúde? Gauderer responde essa questão afirmando que muitos médicos argumentam que o paciente não vai entender o que for explicado. ‘‘Isso é subestimar a capacidade de julgamento do paciente’’, critica Gauderer.
Quando questionar algo ao médico e a resposta for evasiva ou não clara, cabe ao paciente insistir na pergunta e solicitar, em último caso cobrar e exigir uma explicação clara, direta, objetiva, e principalmente compreensível.
Prevenção Administradores públicos e políticos desconhecem os benefícios da prevenção, pois em cada dólar investido em saúde economiza-se 4 a médio prazo. ‘‘O papel essencial do médico é de um educador, um consultor na área de sáude’’, afirma.
Pelo Código de Ética Médica, no seu artigo 71, o paciente passa a ter acesso e direito de ter cópia de todo o seu material médico, em letra legível e numa linguagem que o leigo compreenda. No Código de Defesa do Consumidor, o artigo 72 diz: ‘‘O prestador de serviços, tal como o médico ou profissional de saúde, não pode impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros’’
O Código de Ética Médica, em vigor desde 1988, segundo Gauderer é mais democrático, aberto e transparente do que os europeus e o americano, assegurando aos pacientes um prontuário, ficha ou registro médico, acesso a todas as informações que dizem respeito à sua saúde.
Em posse deste material, os pacientes podem montar a Carteira de Saúde, como sugere o especialista, carteira indispensável para que se possa fazer uma avaliação mais adequada da sua saúde, diminuindo inclusive a chance de erro médico.
Para obter o prontuário nos hospitais, inicialmente, orienta Gauderer, solicitar ao médico. Se não surtir efeito, procurar o responsável ou superior do mesmo, e em seguida à direção do hospital. Gauderer explica que se nada disso funcionar, entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina do seu Estado, ou o Conselho Federal de Medicina.
Direitos O médico prossegue informando que os pacientes têm o direito de ouvir outras opiniões profissionais e também solicitar aos médicos se reúnam para discutir a doença. O profissional seguro de sua competência não fará objeções.
Um das questões levantadas no livro se refere ao horário de visitas nos hospitais. Via de regra, o horário de visitas é arbitrário e favorece apenas ao hospital. De acordo com o autor, é assegurado o direito de visitar um filho ou a mulher a qualquer hora. Nesse aspecto inclui-se também o direito a ter um acompanhante durante um exame ou hospitalização. Há estudos que comprovam que isso favorece a liberação de enzimas, hormônios e células de defesa que irão mais prontamente ajudar a recuperar o organismo.
Gauderer é enfático ao afirmar que os horários deveriam ser sistematicamente abolidos, uma vez que são essencialmente desumanos. Em se tratando de crianças, proibir o acesso a entes queridos é uma infração aos Direitos Humanos e aos Direitos da Criança.
‘‘O paciente com acompanhante tem uma evolução no tratamento mais rápida e uma resposta terapêutica melhor. Isto, consequentemente, gera um menor tempo de internação, rotatividade de leitos e até um lucro maior ao hospital, enquanto empresa’’ resume o médico.
Um dado que muitas vezes os familiares desconhecem é em relação ao sigilo profissional. Em função deste sigilo, o familiar apenas pode saber o que o paciente internado tem se este permitir, autorizar e concordar em que essas informações sejam passadas a uma outra pessoa. Até informações consideradas triviais. Mesmo assim, o familiar pode questionar tudo. Muitas vezes, o paciente pode ter esquecido alguma informação importante para o tratamento.
Outro aspecto abordado pelo especialista se refere à prescrição de medicamentos. É frequente recebermos prescrição médica com letras ilegíveis até para o farmacêutico. O médico tem obrigação de fazer suas anotações em letra legível, de uma forma que possa ser lida, entendida e compreendida.
Christian Gauderer reitera à Folha da Sexta que a discussão dos ‘‘Direitos do Paciente’’ abre uma nova área no setor de saúde, mostrando o médico brasileiro como alguém aberto, democrático, transparente e interessado em melhorar a relação médico/paciente. Ele finaliza afirmando que sua meta não é polemizar, mas sim esclarecer que os pacientes não têm apenas direitos, mas também o dever de cuidar do único e real patrimônio: seu próprio corpo.
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