O direito à Educação é considerado um direito indisponível, o que significa que não se pode dispor dele. O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, traz regras práticas para o cotidiano das escolas e seus alunos. Responsável pela Coordenadoria de Mediação e Ação Intersetorial da Secretaria Municipal de Educação, Martinha Clarete Dutra, explica que perante esse direito da criança, não deve haver oposição.

"É um direito da criança. Assim, o seu responsável legal não pode dizer que seu filho não vai pra escola. Ainda que o adulto considere que a criança não precise e decida por não levá-la à escola, essa é uma conduta ilegal, e fere a proteção integral da criança e do adolescente e seu acesso à educação", explica.

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O estatuto, por sua vez, contribui para que os alunos ocupem o seu lugar e frequentem a escola com regularidade. De modo organizado, a presença é controlada para garantir uma formação com qualidade. "Uma das medidas para promover o acesso, a permanência e a aprendizagem da criança."

E também dispõe sobre a prevenção e enfrentamento à evasão e ao abandono escolar. A determinação é que diante de cinco faltas consecutivas ou sete faltas alternadas, a unidade educacional tem a obrigação de notificar a família - e não havendo nenhum êxito, notificar a secretaria de Educação, por meio da coordenadoria de mediação e ação intersetorial.

Nesse contexto e usando de todos os meios de comunicação com a família, o município segue regras para garantir as determinações do ECA. "De modo comprometido acionamos visitas domiciliares para conhecer o contexto da família, entender o que que está acontecendo e apoiar aquela família no enfrentamento às possíveis barreiras que dificultam o acesso à escola. Ouvir a família, planejar e analisar todo o conjunto e buscar alternativas é o nosso trabalho", esclarece Dutra.

Martinha Clarete Dutra, responsável pela Coordenadoria de Mediação e Ação Intersetorial da Secretaria Municipal de Educação, explica como o ECA contribui para que a criança frequente a escola
Martinha Clarete Dutra, responsável pela Coordenadoria de Mediação e Ação Intersetorial da Secretaria Municipal de Educação, explica como o ECA contribui para que a criança frequente a escola | Foto: Divulgação

GEORREFERENCIAMENTO: CRITÉRIO BASILAR

Pode-se considerar que o estatuto possibilitou aos pais, alunos e professores ter mais conhecimento sobre seus direitos e deveres. O georreferenciamento é um exemplo, pois concede à criança o direito a frequentar a escola mais próxima da sua residência. "Esse é um ponto importante para acabar com aquela ideia de que a escola fica no centro da cidade e todo mundo vai pra lá. Não, esse foi um dos pontos que gerou essa capilaridade que o sistema educacional tem hoje", afirma a coordenadora.

Desde 1990, quando o ECA foi publicado ele tem sido aprimorado como um instrumento de informação para toda a sociedade e o estatuto também disseminou o conceito de proteção integral à criança e mudou por completo a concepção de infância e adolescência em seus aspectos sociais e econômicos. "Contempla-se o entorno da criança, sua família, sua comunidade , pois escola é uma referência cultural e todo o entorno, a sua família, a sua comunidade, a produção cultural daquela comunidade devem fazer parte do processo de escolarização", detalha Dutra.

ALUNO DESENVOLVE PROJETO CONTRA O BULLYING

Por meio de diferentes atividades, a escola exerce um papel ainda mais atuante no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes e também sobre o que é proibido, como o bullying. No mundo todo, episódios trágicos em escolas são relacionados ao bullying, reconhecidamente prejudicial ao desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes.

Ele se caracteriza quando um aluno sozinho ou em grupo ataca sistematicamente um alvo com base em sua aparência, comportamento, orientação sexual, religião ou vestuário que em geral não está adequado ao padrão de normalidade estabelecido pelo grupo social.

Estes ataques resultam num abalo emocional e de medo que impedem que o alvo aproveite todas as possibilidades de aprendizado que o ambiente escolar pode proporcionar ao seu desenvolvimento humano. Assim, a prática não pode ser negligenciada pela escola, sob pena de acarretar consequências na fase adulta e, segundo o ECA, é dever da família, sociedade e do Poder Público tratar e combater o bullying em nome da saúde mental de estudantes.

O combate ao bullying, previsto também pelo ECA, faz parte da vida do estudante Paulo Pirotta Odízio que faz palestra sobre o tema nas escolas
O combate ao bullying, previsto também pelo ECA, faz parte da vida do estudante Paulo Pirotta Odízio que faz palestra sobre o tema nas escolas | Foto: Divulgação/Arquivo pessoal

"Talvez eu não possa acabar com o bullying do mundo inteiro, mas com o da minha sala". Foi com esse objetivo que o estudante Paulo Pirotta Odízio, hoje com 16 anos, começou aos 9 o projeto intitulado "Diga não ao bullying: mesmo diferentes, somos todos iguais". Em 2016, quando ainda estava com sete anos de idade, o tratamento dado a um amigo passou a incomodar Paulo, que levou o assunto para casa e ganhou a atenção dos pais. Ouvir o amigo ser chamado de gordo, baleia e ver o quanto isso o afetava, motivou Paulo a começar seu projeto..

De lá para cá, concilia a rotina de estudos e já realizou 120 palestras em escolas públicas da cidade em que mora, Cornélio Procópio. Empresas também procuram o estudante. " Quanto mais pessoas ou instituições buscarem mudança em relação a isso, menos bullying existirá", conta. Saiba mais em @mesmodiferentesomostodosiguais e @paulopirotta

A dinâmica é simples: "Eu sou convidado pela escola para conversar sobre o tema, conto para eles sobre o que é o bullying para conscientizá-los, conto sobre alguns casos e deixo em aberto para perguntas e depoimentos. "Eu sempre mantenho contato com a escola depois da palestra, e na maioria das vezes recebemos um feedback positivo, apontando uma melhora", comemora.

Em relação ao problema, desde 2016 o 7 de abril é considerado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e Violência nas Escolas, instituído pela lei 13277/2016, aprovada pelo Congresso Nacional.

A lei foi instituída cinco dias após o ataque à Escola Municipal Tásso da Silveira, em Realengo (RJ), quando foram mortos doze alunos. O agressor alegou ser vítima de bullying no colégio onde havia estudado.