Lado obscuro da internet impõe desafio para os pais
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terça-feira, 02 de abril de 2019
Fernando Faro - Grupo Folha 
Quando a internet se popularizou em meados da década de 1990, o termo usado para se aventurar em sites e salas de bate-papo era navegar. Passados mais de 20 anos, o mundo digital está completamente estabelecido, mas uma série de questionamentos sobre um lado obscuro da rede ganha amplo destaque a partir de fatos como o massacre promovido por dois ex-alunos na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), no dia 13 de março.

A chamada deep web – termo livremente traduzido como internet profunda – reúne todo o conteúdo disponível, mas que não é encontrado por ferramentas de busca. Aproximadamente 95% do que está na internet se encontram nesta “camada” privada, em um ambiente de acessos criptografados, difíceis de ser rastreados. Além de artigos científicos, sites com acervos de livros, há uma parte perigosa desse universo que é conhecida como dark web, o lado escuro. Neste ambiente, existe a venda de drogas e armas e redes de pedofilia.
“Esse conteúdo é tão amplo que não existe força policial suficiente para investigar tudo o que acontece. Nem mesmo há o número necessário de policiais preparados para lidar com o que chega como denúncia, mas as pessoas devem denunciar”, avalia o delegado Demétrius Gonzaga de Oliveira, chefe do Nuciber (Núcleo de Combate aos Cibercrimes), em Curitiba.
A prevenção de comportamentos de jovens que possam ser causadores de crimes é um trabalho delicado. Identificar os sinais de que há algo de errado requer bastante sensibilidade de pais e responsáveis, e vai além de aplicar punições. A vigilância também deve ser feita com cuidado, para que não distancie ainda mais os vínculos. “O que é preciso rever é o papel da família. Acompanhando e assistindo de perto para compreender o que se passa”, opina a psicóloga Angela Luziano.
Dark web: Porção da internet inalcançável por requerer softwares, configurações ou autorizações específicas para o acesso
Nuciber: Núcleo responsável por investigações de infrações penais cometidas com o uso de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada


