Decisão pacifica disputa em torno da área da Mata dos Godoy
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terça-feira, 21 de maio de 2019
Reportagem local 

Uma decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, aparentemente pacificou uma disputa entre ambientalistas, a Prefeitura e empresários da construção civil. Em 2015, o magistrado havia concedido liminar em ação movida pela ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) impedindo o Município de expedir alvarás para novos empreendimentos numa área que tomava boa parte da zona sul da cidade.
A ONG entendia que toda a região era Zona de Amortecimento da Mata dos Godoy e, portanto, não poderia ser considerada como urbana.
Ao examinar o mérito, o juiz apresentou na última semana sua sentença. Ele considerou inconstitucional parte das leis municipais 11.661/2012 e 12.236/2015, que tratam do uso e ocupação do solo, que expandem a zona urbana e zona de expansão urbana para próximo da mata.
A liminar tinha como base a portaria do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) 217/2002. Já a decisão desta semana levou em consideração a portaria 160/2016, do mesmo órgão, que reduziu o tamanho da área considerada como zona de amortecimento.
Segundo laudo pericial, em 2002, o IAP havia definido como zona de amortecimento uma área que tomava 0,61 quilômetro quadrado do que era então definido como área urbana da cidade. E ainda mais 23,58 quilômetros quadrados da área de expansão urbana. Essa mudança causou uma série de litígios.
Provocado pelo juiz, em 2016, o instituto propôs novo traçado para essa zona de amortecimento no intuito de mitigar os pontos de conflitos existentes.
O magistrado manteve as áreas dos distritos de São Luiz e do Patrimônio Regina (vinculado ao Distrito de Espírito Santo) como zonas urbanas, ainda que localizadas na Zona de Amortecimento de 2016.



