Fontes de recursos dos mais volumosos esquemas de corrupção no Brasil, as empresas da área de infraestrutura vêm passando a limpo suas práticas. A mea culpa é uma necessidade para a sobrevida no mercado e neste processo o instrumento legal dos acordos de leniência tem sido fundamental. Recentemente, a Ecorodovias - concessionária da Ecovia e da Ecocataratas - acertou com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná um termo em que ressarcirá R$ 400 milhões até 2021. O acerto com a Justiça somente é celebrado mediante uma série de exigências, que não só visam promover a reparação financeira como também precisam expor toda a cadeia de irregularidades, além de propor uma punição criminal e a criação de programas internos de compliance, ética e transparência dentro das companhias.

A prática dos acordos de leniência é relativamente nova na Justiça brasileira. Eles passaram a ser adotados com a Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013 – popularmente conhecida como a Lei Anticorrupção –, que versa sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. “Trata-se de um verdadeiro marco legislativo na luta contra a corrupção, invariavelmente associada ao abuso da função pública em benefício privado, que constitui um obstáculo à radicação do Estado de direito democrático”, opina o advogado Ivan Xavier Vianna Filho, doutor em Direito do Estado.

Link 1: mea culpa: frase latina usada como reconhecimento da própria culpa.

Link 2: compliance: conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares

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