Josoé de CarvalhoNitis Jacon integra um grupo de trabalho empenhado em estudar políticas de apoio às artes cênicasO tempo das vacas magras está, aos poucos, se afastando da produção cultural brasileira. A Medida Provisória número 1.589, assinada no dia 24 setembro pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, permite a dedução integral de até 5% do imposto devido - tanto de pessoa física quanto jurídica - para doações ou patrocínios para artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes plásticas e doações de acervos para bibliotecas públicas e museus. Ou seja, uma empresa que deve R$ 100 mil ao Imposto de Renda pode investir até R$ 5 mil como patrocínio de uma peça teatral, por exemplo. Este valor será deduzido integralmente do imposto.
Mas a Medida Provisória é apenas a antecipação de alguns itens de um projeto de lei que está tramitando no Executivo. O ministro Francisco Weffort, da Cultura, constituiu no ano passado um Grupo de Trabalho de Artes Cênicas com 11 pessoas que participam ativamente do setor. Este grupo foi reunido para estudar uma política de apoio às artes cênicas, que compreende espetáculos circenses, dança, teatro e ópera.
‘‘Nos reunimos várias vezes e apresentamos ao ministro um projeto de lei para as artes cênicas. O projeto é mais abrangente que a Medida Provisória e traz um programa, o Pronacem, Programa Nacional de Apoio às Artes Cênicas’’, revela Nitis Jacon, integrante do Grupo de Trabalho.
Como a tramitação do projeto é um pouco demorada, o presidente demonstrou ao grupo, durante um café da manhã realizado em Petrópolis no final do ano passado, que assinaria uma Medida Provisória que possibilitasse um apoio imediato antes que a lei ficasse pronta.
‘‘Até então a Lei do Audiovisual já havia sido modificada, já tinham mudado a Lei Rouanet, que só possibilita a dedução de até 66% do patrocínio ou da doação. Segundo a Lei Rouanet, se a empresa der R$ 100 mil para um patrocínio, na verdade ela deduz apenas até 66% desse valor, o restante ela tem que pagar. Isso diminuía o interesse da iniciativa privada no patrocínio, enquanto que o audiovisual já possibilitava a dedução integral’’, explica Nitis Jacon, que também é vice-reitora da Universidade Estadual de Londrina e diretora do Festival Internacional de Teatro.
Ela comenta que a Medida Provisória é apenas um dos benefícios do projeto de lei: ‘‘Isso vai favorecer muito as artes cênicas, porque a empresa patrocinadora agora não paga nada, quem paga é o governo’’. Mas o projeto de lei abrange outras propostas. Por exemplo: o Ministério da Cultura possui o Fundo Nacional de Cultura, proveniente de uma série de fontes e recursos. Este fundo serve para apoiar projetos que são aprovados pelo ministério e está inserido na Lei Rouanet.
‘‘No nosso projeto a proposta é que haja uma ampliação do Fundo Nacional, que até agora só pode receber 1% dos fundos de investimentos regionais - é o caso do Fundo de Investimentos da Amazônia, o Finam, e o Fundo de Investimento do Nordeste, o Finor. Esses fundos têm que repassar 1% para o Fundo Nacional da Cultura. O projeto propõe que em vez de 1%, o repasse seja de 2%, sendo que 0,5% ficará para as Artes Cênicas. Então nós teremos um Fundo Nacional das Artes Cênicas, quando a proposta for aprovada. Também 1% da Loteria Esportiva é destinado para a cultura. O projeto de lei altera o repasse para 2%, sendo que 0,5% também irá para o Fundo Nacional de Artes Cênicas. É uma proteção maior’’, garante Nitis Jacon.
AprovaçãoÉ importante ressaltar que essas alterações não foram incluídas na Medida Provisória e dependem da aprovação no Congresso Nacional. O projeto de lei propõe ainda a criação de um organismo específico para atender às necessidades das artes cênicas, que no momento possuem apenas um departamento dentro da Funarte.
Nitis Jacon acredita que o projeto não terá grandes dificuldades para ser aprovado: ‘‘Para a tramitação desta lei nós temos o empenho declarado do ministro da Cultura e do Presidente da República. No Congresso nós fizemos uma visita ao Sarney, ao Temer - presidente da Câmara -, e a Antonio Carlos Magalhães - presidente do Senado. Apresentamos o projeto e os três se empenharam para - assim que o projeto de lei chegar ao Congresso - fazer o possível para que a tramitação seja rápida e que a lei seja decidida nas comissões, para adiantar o processo’’.
Todo o ano o total de possibilidade de dedução do Tesouro amplia, segundo Nitis Jacon. ‘‘Em 94 o valor ficou em R$ 85 milhões. Em 96 subiu para R$ 100 milhões. Deste valor, R$ 59 milhões foram para a Lei do Audiovisual, beneficiando o cinema, e R$ 35 milhões para a Lei Rouanet - que abrange todas as artes. Em 97, o valor é de R$ 120 milhões e no ano que vem a renúncia fiscal deve ficar em R$ 240 milhões. A cada ano amplia a possibilidade de renúncia fiscal’’, assegura.
Para obter os benefícios da medida provisória, os projetos deverão ser aprovados em parecer técnico pelo órgão competente vinculado ao Ministério da Cultura.

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