UM CAMINHÃO DE BENEFÍCIOS
PUBLICAÇÃO
domingo, 12 de novembro de 2000
Iara Rossini Lessa De Londrina Especial para a Folha2 
Nas páginas do Aurelião a gíria bacana é definida como uma palavra-ônibus que exprime inúmeras idéias apreciativas, equivalendo a bom, excelente, belo, simpático, elegante, inteligente, culto, etc. tudo no superlativo.... Pois, bacana também é, segundo o advogado paulista Fábio de Sá Cesnik, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Londrina. A opinião é de quem entende do que está falando, Cesnik esteve em Londrina na sexta-feira, juntamente com a administradora de empresas Maria Eugênia Malagodi, para proferir palestra sobre Projetos Culturais Leis de Incentivo à Cultura.
Ambos, que também são autores do livro Projetos Culturais Elaboração, Administração, Aspectos Legais e Busca de Patrocínio, uma espécie de manual de sobrevivência do promotor cultural em busca de apoio ao seu projeto e única obra do gênero publicada por estas plagas, falaram à Folha2 sobre as choradeiras e exigências das leis de incentivo à cultura, que nasceram durante o Governo Sarney, mas vêm mostrando resultados mesmo nos últimos cinco anos.
Londrina tem uma lei de incentivo à cultura muito bacana para o produtor cultural. Se comparada à São Paulo, com a Lei Mendonça, por exemplo, é uma verdadeira evolução. Primeiro ponto a favor é que: das mais de cem cidades que destinam incentivos fiscais à cultura no Brasil, apenas Londrina destina 40%, no restante os percentuais são sempre iguais ou menores que 20%. São Paulo, por exemplo, destina apenas 20%. Outro fator que mostra um certo amadurecimento de consciência da cidade é que apenas 5% são destinados ao marketing cultural, isto abre espaço para o empreendedor que não quer fazer o marketing, mas apenas consolidar um evento em sua cidade, explica Cesnik.
Então, porque todo ano é sempre aquela choradeira de artistas criticando as leis? Amaldiçoando secretários, empresários, promotores culturais? Para Maria Eugênia Malagodi, embora a lei seja boa, dois fatores podem ser os causadores da choradeira, segundo sua análise. Em primeiro lugar, para uma cidade do porte de Londrina, um teto de R$ 50 mil por projeto é muito baixo. Se pegarmos São Paulo, por exemplo, o teto de cada projeto é R$ 1 milhão. Talvez se agraciassem menos projetos, este teto seria melhor. Mesmo guardando as devidas proporções entre o tamanho e a arrecadação de Londrina e São Paulo, acredito que R$ 50 mil é muito pouco. Dá para editar um livro, gravar um CD, mas grandes eventos como festivais, por exemplo, que geram empregos, chamam turistas e arrecadam impostos (já que tudo tem que ser feito com nota fiscal), ficam mais difíceis de serem realizados, analisa a administradora que é uma das responsáveis pelo marketing cultural do Senac/SP.
Outro ponto desfavorável segundo a ótica da autora, diz respeito à proibição da contratação de um captador de recursos a pessoa responsável pelo canal de comunicação entre o artista e a empresa que quer destinar seus recursos , essencial para o desenvolvimento do projeto. É o bom e velho ditado, cada macaco no seu galho, que prevalece. Muitas vezes o artistas não sabe vender o seu projeto, não tem tempo ou apenas não acredita que a sua criação é, em si, um produto como outro qualquer. Isto tudo prejudica a captação de recursos. No entanto, se você tiver uma pessoa que entenda o suficiente sobre tudo isto, que conheça o perfil de cada empresa, que saiba onde cada uma deseja ter seu nome atrelado, a captação de recursos ficará muito mais eficiente. Depois tem outro problema, muito artistas ainda acreditam na política do pires na mão, da mendicância cultural, e não aprenderam ainda que nenhum empresário vai dar dinheiro para quem não tem um bom produto para oferecer em troca. Não é paternalismo, é trabalho, critica Maria Eugênia.
Quanto ao ponto nevrálgico da Lei Municipal de Incentivo à Cultura hoje em Londrina, que este ano teve seu edital publicado com ressalvas, depois de um parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre seu caráter de renúncia fiscal, os autores afirmam que isto não modifica muita coisa. Não há como inviabilizar os projetos apenas por isto, explica Cesnik, o que coloca um pouco de medo nos prefeitos é que com a recente Lei de Responsabilidade Fiscal as despesas têm que ser justificadas. Mas, para a administração organizada, que não comete desvios, é a melhor opção, defende. A opinião recebe endosso de Maria Eugênia. É obrigação do município investir em cultura, ter um calendário cultural, e com os recursos destinados à lei, simplifica também este processo, já que muitas prefeituras dividem o ônus de grandes exposições como a dos 500 Anos de Descobrimento do Brasil, que só foi possível realizar graças à lei de incentivo. É uma parceria, onde todos se beneficiam, não tem como rejeitar um proposta desta.


