Cena 1: Londrina, sexta-feira, 22 horas. Você está cansado após ter trabalhado durante toda a semana. Sai com uns amigos. Vai a um bar, pede alguma bebida, e aprecia a música ao vivo. No entanto, às 23 horas a banda encerra a apresentação – a lei não permite apresentações após este horário.
Cena 2: Londrina, sexta-feira, 23 horas. Você está exausto após uma semana de trabalho. Vai para casa, repousar. Você mora próximo a um bar. A banda irá prosseguir até às 2 horas da manhã. Apesar da legislação não permitir, a lei é ignorada.
Cenas extremamente opostas, mas coexistentes em Londrina. A polêmica que envolve a execução de música ao vivo não é nova e ainda não atingiu um consenso. A lei que vigora foi promulgada em 10 de janeiro de 1997 pela Câmara Municipal, reformulando o artigo 1º da Lei Municipal nº 6.360 que estabelece normas para a execução de música ao vivo em bares, lanchonetes e similares. Conforme determina o artigo, ‘‘é facultada a execução de música ao vivo até as 23 horas, mediante as seguintes condições: I - posse de Alvará de Licença de funcionamento do estabelecimento fornecido pela Prefeitura; II - somente às sextas-feiras, aos sábados e às vésperas de feriados; III - distância mínima de 50 metros de escolas, igrejas, bibliotecas, hospitais, casas de saúde e estabelecimentos assemelhados; IV - obediência aos níveis de decibéis previstos na legislação pertinente; V - concordância por escrito de mais de 80% dos vizinhos do estabelecimento num raio de 50 metros’’.
Ainda segundo o artigo, é permitida a execução de música ao vivo até as 23 horas em todos os dias da semana desde que o interessado preencha as exigências dos incisos I, III e IV e ainda tenha a concordância de 100% dos vizinhos do estabelecimento num raio de 50 metros.
Em relação aos níveis de decibéis, o Código de Posturas do Município, considera ‘‘prejudicial à saúde, à segurança e ao sossego público, os sons e ruídos que atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, mais de quarenta decibéis, na curva, após as 22 horas’’. O Código também considera necessária, em seu artigo 36, ‘‘uma total adequação acústica do prédio onde se situe que deverá ser comprovada com a apresentação do ‘visto de conclusão’ expedido pela Secretraria de Urbanismo, Obras e Viação e Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, próprios para a atividade’’. A infração dos artigos citados do CPM acarreta multa correspondente ao valor de três a quinze Unidades Fiscais de Londrina – UFL.
Apesar de a legislação estar em vigor, a polêmica acerca de sua validade permanece. Em Londrina, a promotora de defesa do meio ambiente, Luciana Moreira, reconhece que a lei deve ser discutida: ‘‘Estou me reunindo com representantes da sociedade para discutir este problema’’.
Ela tem recebido queixas de moradores próximos a bares – por meio de abaixo-assinados –, reclamações sobre a venda de bebidas a menores e sobre as constantes aglomerações em volta de bares e lanchonetes.
Segundo a promotora, a intenção não é acabar com a execução de música ao vivo: ‘‘Eu gosto de música e as pessoas têm o direito de se divertir. Mas as pessoas também têm o direito de dormir, e isto deve ser respeitado.’’
Luciana pretende reunir proprietários de estabelecimentos que contam com apresentação ao vivo, músicos e outros representantes da sociedade para chegar a um consenso.
Entre os músicos, já há um consenso: ‘‘É possível fazer som sem fazer barulho’’. Marcelo Camargo, que há dez anos se apresenta na cidade, concorda com esta observação e acredita que a lei deve ser revista: ‘‘Devemos adequar a legislação municipal à federal (que permite até 60 decibéis) e rever a questão do tratamento acústico’’.
Beto Lima, músico há 12 anos, também é favorável à formulação de uma nova legislação: ‘‘Depois dessa lei, muitos lugares fecharam. Teve músico que mudou de cidade, pois não tinha onde trabalhar’’. Lima propõe a ampliação do horário e critica a prefeitura: ‘‘Os fiscais vão lá e multam sem critério nenhum.’’
O percussionista Vagner Nogueira acredita que a promotoria de defesa do meio ambiente deve mapear a cidade e estabelecer lugares em que podem ser criadas ‘‘vilas de divertimento’’, nas quais os bares com música ao vivo poderiam estar localizados.
Em tom uníssono, os proprietários de estabelecimentos que contam com música ao vivo pedem: ‘‘A lei deve valer para todos’’. Além de serem contrários à lei municipal, os empresários acreditam que os fiscais da prefeitura não usam os mesmos critérios ao fiscalizar os estabelecimentos. Eduardo Assine Neto, responsável pelo Bar Vila Pirata há 3 anos e meio, espera que um acordo seja firmado o mais rápido possível: ‘‘Poderíamos criar uma zona boêmia, uma rua só com bares’’ propõe.
Alexandre Guimarães, que há cinco anos administra o Empório Guimarães, foi executado pela Promotoria em 1999 por perturbar a vizinhança e acabou optando pelo revestimento acústico: ‘‘Eu gastei R$ 100 mil para o isolamento acústico da minha ‘casa’. Não é justo que outras ‘casas’ continuem funcionando sem o revestimento, é um absurdo’’.
O administrador do Bar Farol, Rubens Vieira, considera a lei antiquada: ‘‘Em cidades grandes, isto não existe’’. Para Vieira, o principal problema é a omissão da Prefeitura: ‘‘a desatenção do poder público em relação à iluminação da rua, ao sistema de estacionamento e à segurança das pessoas que frequentam nosso bar ainda continuam’’.
Proprietário do Bar Valentino há dez anos, Valdomiro Chammé, cumpre a lei e não permite mais que espetáculos musicais prossigam além do horário: ‘‘Os meus clientes costumam chegar por volta das 22 horas. Se pudéssemos ampliar a lei até as 23h30, já seria um grande avanço’’. O responsável pelo MPB Bar, Wanderley Carlos, afirma que há casos diferenciados, e que algumas exceções poderiam ser aceitas: ‘‘Quando se trata de voz e violão, é difícil incomodar os vizinhos. A lei poderia aceitar’’.
O administrador da Casa da Cachaça e do bar Pau Brasil, Osmaldo Bueno de Oliveira, acha que a lei deve ser alterada: ‘‘Às 23 horas as pessoas estão saindo de casa’’. Oliveira é o único empresário que conseguiu firmar um acordo com um representante da vizinhança perante a promotoria do meio ambiente, mas não se lembra de quando foi firmado, nem com qual promotor: ‘‘Faz tanto tempo, não lembro’’. Segundo o acordo, a Casa da Cachaça pode apresentar música ao vivo até a 1 hora.
Entre todos os envolvidos na polêmica sobre música ao vivo, quem sofre mais são os vizinhos dos bares. Esdras Pacheco, morador da rua Profesor João Cândido, no centro da cidade, diz que no começo não dormia, mas hoje já se acostumou. Raquel Santos, que morou na mesma área, apontou a época do vestibular da UEL como momento crítico: ‘‘É um verdadeiro inferno, mais pelo barulho que as pessoas fazem na rua’’. Lucinéia Figueiredo, que trabalha e reside no Edifício Simões, também na região central, afirma que sua patroa tem problemas para dormir: ‘‘Trabalho para uma senhora com idade avançada e ela não consegue dormir com o barulho’’. Dona Leonina Prioli e seu marido, Jair Prioli, reclamam que há mais de cinco anos lutam para que a lei seja cumprida: ‘‘Já fomos ao fórum, mas ninguém faz nada, não tem jeito’’ lembra Leonina.

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