O que é o Vale-Cultura?
O Vale-Cultura é um benefício de R$ 50,00 mensais destinado aos trabalhadores de carteira assinada para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais, como teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais. O Vale também pode ser usado para fazer cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro.

Quais empresas poderão aderir e fornecer o Vale-Cultura para seus empregados?
Qualquer pessoa jurídica que empregue trabalhadores com carteira assinada poderá aderir ao programa.

Como as empresas podem aderir ao Vale-Cultura?
As empresas beneficiárias deverão solicitar sua inscrição por meio de um sistema disponível no site www.cultura.gov.br/valecultura.

Qual valor poderá ser descontado do trabalhador?
Quem ganha até 1 salário paga R$1. Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2. Acima de 2 até 3, R$3. Acima de 3 até 4, R$4. Acima de 4 até 5, R$5.
Já para os empregados que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45.

Haverá algum incentivo para as empresas de lucro real aderirem ao programa?
Para abater a despesa com o benefício, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 1% do imposto de renda.

Qual o incentivo para as empresas de lucro presumido ou Simples?
As empresas que utilizam o regime de lucro presumido ou Simples também poderão aderir ao Vale-Cultura. Nestes casos, não há dedução de impostos. A vantagem é que o valor do benefício não será tributado com encargos sociais, nem terá natureza salarial.

*Fonte: Ministério da Cultura

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