Proposta proíbe cerceamento do trabalho dos artistas de rua
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 09 de setembro de 2011
Redação FolhaWeb com Agência Câmara de Notícias 
A Câmara analisa um projeto de lei do deputado Vicente Candido (PT-SP) que equipara, para fins legais, a arte de rua a todas as outras modalidades artísticas e proíbe autoridades federais, estaduais e municipais de estabelecer qualquer tipo de cerceamento da atividade dos artistas que trabalham em cruzamentos ou semáforos.
Segundo a proposta, o artista de rua é livre para pedir e receber contribuição espontânea de transeuntes e também pode vestir roupas com mensagem comercial de empresas patrocinadoras do seu trabalho.
O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no País.
Segundo o projeto, o termo cultura abrange as manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea ao artista a título de doação após ou durante a encenação.
Integram a categoria as artes cênicas, circenses, marciais e plásticas, as apresentações musicais, a dança, as lutas de exibição, a poesia e as manifestações de artistas de rua, que não poderão ser censuradas pelas autoridades públicas.
O projeto assegura ainda aos artistas o direito de reunião pacífica, a liberdade de associação para fins lícitos e a constituição de cooperativas, independentemente de autorização e vedada a interferência estatal no seu funcionamento


