Da Redação
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon) anunciou um conjunto de orientações para evitar aborrecimentos no Réveillon e nas férias de verão. As medidas incluem cuidados que devem ser tomadas em relação a transporte, hospedagem, compra e pagamento de pacotes turísticos e compras de presentes.
O Procon alerta que é fundamental programar o período de férias com antecedência, pois nem sempre é possível encontrar passagens, pacotes turísticos ou vagas em hotéis na última hora.
No caso dos hotéis, antes de fazer a reserva informe-se sobre quais serviços estão incluídos no preço da diária. As reservas devem ser feitas antecipadamente e o consumidor deve exigir um comprovante.
Em caso de desistência, o hotel precisa ser notificado com antecedência, uma vez que alguns deles cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, peça recibo e também o voucher, que é o documento do hotel garantindo que a acomodação está reservada e paga.
Leve os comprovantes quando hospedar-se no hotel. Se o estabelecimento não proporcionar o que foi prometido, o consumidor tem o direito de pedir um desconto no preço. Se ao chegar não houver vaga, o hotel é obrigado a fazer a transferência para outro estabelecimento da mesma categoria.
Também o transporte deve ser visto com antecedência. Se a opção for do transporte aéreo, no ato da reserva o consumidor deve indicar o destino, as datas e horários pretendidos, sempre com flexibilidade. É importante verificar o volume que a companhia área permite para a bagagem, que varia de empresa para empresa, bem como o peso permitido para a bagagem de mão.
No caso de transporte rodoviário, o comprovante do consumidor é o bilhete de passagem, emitido em duas vias. Nele está anotado o valor da passagem, o número do bilhete, data, horário de embarque, número da poltrona, origem e destino. Se houver desistência, deve-se informar a empresa com antecedência mínima de seis horas. Nesse caso, o consumidor obtém de volta os valores pagos ou o bilhete será remarcado.
Tanto no transporte aéreo quanto no terrestre as companhias têm responsabilidade pela bagagem. No caso de extravio, a empresa indenizará o passageiro mediante a apresentação do comprovante de bagagem, num prazo máximo de 30 dias.
Se a opção é adquirir um pacote de viagem, escolha a agência por sua idoneidade. Procure uma empresa com tradição no mercado e consulte amigos que já viajaram por esta empresa.
Pesquise outras agências que façam o mesmo pacote ou roteiro, analisando as diferenças nos preços. Não esqueça de verificar também as diferenças nos preços à vista ou financiados.
Verifique se o pacote inclui a parte aérea e terrestre, translado, e serviços como passeios, seguros e um responsável no local de destino para resolver eventuais problemas. Leia sempre com atenção o contrato antes de assinar. Em caso de dúvida, procure o Procon (telefone 0-800-41-1512).

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