Agência Estado
Nem sempre os turistas que viajam ao exterior se preocupam com certos detalhes que podem causar surpresas desagradáveis nas férias. Ficar a par das normas que regulam a bagagem em vôos internacionais, por exemplo, pode evitar problemas. Essas normas mudaram recentemente nos Estados Unidos, Canadá, África do Sul, Bangcoc, parte da Ásia, Europa e alguns países do Oriente Médio. Agora, nesses locais, além do peso, a fiscalização dos aeroportos leva em conta o tamanho de cada peça. E não há mais distinção no peso livre de tarifa de acordo com o tipo de bilhete adquirido.
De acordo com o Serviço Aéreo Internacional do Departamento de Aviação Civil (DAC), o limite de isenção de tarifas continua sendo de até dois volumes, mas o peso máximo isento de taxa passou para 32 quilos por unidade. E a dimensão máxima (comprimento mais largura mais altura) é de 158 centímetros por unidade. Resumindo: nos países acima, quem respeitar essas normas pode viajar com até 64 quilos de bagagem sem pagar tarifa. Também é permitido o uso de bagagem de mão com até cinco quilos e 115 centímetros de dimensão.
Os casos de indenização por extravio de bagagem são julgados de acordo com a Convenção de Varsóvia, válida para todos os países. Caso o passageiro viaje sem ter feito a declaração dos objetos de valor da bagagem e a mercadoria desaparecer, a companhia aérea faz a restituição estipulada por essa convenção, de US$ 20 por quilo. Segundo a técnica de serviços do Procon de São Paulo, Ana Maria Silva, nem sempre o atendente pergunta se o passageiro quer declarar os bens, ‘‘mas é importante fazer isso’’.
Entretanto, o turista que não declarar os bens e não concordar com a indenização proposta pode recorrer à Justiça. O Idec informa que já houve decisões dos tribunais – inclusive do Supremo Tribunal Federal – reconhecendo o direito de o passageiro ser ressarcido pelo valor real da bagagem extraviada, independente do que diz a Convenção de Varsóvia. Mas é preciso ter provas das perdas.
Outro detalhe importante é lembrado por Maria Inês Dolci, advogada do Procon: ‘‘O passageiro não pode esquecer de perguntar qual é o prazo da companhia para investigar a falta do bem e as orientações sobre a indenização’’. Dependendo do caso, também é possível exigir indenização por danos morais decorrentes do extravio da bagagem.Normas que regulam a bagagem em vôos internacionais mudaram recentemente. Turista deve ficar atento para não ter surpresas desagradáveis
ReproduçãoNOS AEROPORTOS Fiscalização leva em conta o tamanho de cada peça, e não há mais distinção no peso livre de tarifa de acordo com o tipo de bilhete

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