Jackeline Seglin
De Londrina
As leis de incentivo à Cultura tornaram-se um importante instrumento na viabilização de projetos em todo o Brasil. Entretanto, grande parte dos empreendedores não domina o processo. Como essas leis existem há pouco tempo, os editais, formulários e demais procedimentos ainda apresentam dificuldades no preenchimento. Isso contribui para a exclusão de projetos nas avaliações por motivos primários.
A editora Escrituras – que ontem recebeu o prêmio APCA de Melhor Produção Editorial 99 no setor de literatura – acaba de lançar a segunda edição do livro ‘‘Projetos Culturais – Elaboração, Administração, Aspectos Legais, Busca de Patrocínio’’, de Maria Eugênia Malagodi e Fábio de Sá Cesnik.
‘‘Projetos Culturais...’’ é um manual que explica aos novatos todas as etapas do processo. Em 286 páginas, os autores dão orientações sobre a apresentação dos trabalhos, a busca de patrocínio, a abertura de contas e administração dos recursos, os aspectos legais e a prestação de contas.
Apesar de não se restringir a nenhuma lei, passando apenas regras gerais, o livro dá destaque às exigências da Lei Rouanet, por ser uma das mais completas nas exigências dos formulários.
A administradora de empresas e professora de marketing cultural, Maria Eugênia Malagodi, dá aulas sobre leis de incentivo no Senac/SP e, pela sua experiência, notou que as pessoas não sabiam nada sobre o assunto. ‘‘Havia uma grande deficiência de informações. Nenhum órgão oficial tinha esse esclarecimento’’, conta. Foi quando ela procurou o advogado Fábio de Sá Cesnik, especialista em direitos autorais e consultor jurídico da Funarte/SP, para abordar os aspectos legais do livro.
Cesnik também trabalha com incentivos fiscais à cultura e foi responsável pela formatação de projetos como Circuito de Shows com Ná Ozzetti, Almanaque Brasil de Cultura Popular, entre outros. Ele ensina que, na elaboração, é importante o proponente ter clareza das peculiaridades e dificuldades que vai encontrar no decorrer do projeto. ‘‘Tem que saber, por exemplo, que ao contratar o serviço de um profissional – enquadrado como pessoa física –, será necessária a previsão de pagamento de ISS, INSS, etc.’’
O advogado acredita que o mercado de arte está acostumado a trabalhar na informalidade e, por isso, esbarra em problemas. ‘‘Qualquer outra empresa sabe trabalhar com nota fiscal. O mercado cultural está emergindo e o produtor, se adaptando aos poucos.’’
Maria Eugênia Malagodi confirma que o processo é nebuloso para empreendedores que, em princípio, querem dinheiro para viabilizar o projeto. ‘‘Eles querem é colocar um projeto na lei, sem saber exatamente como’’, analisa. O segundo ponto de maior dificuldade, na opinião da autora, é a captação de recursos. Ela explica que existem empreendedores que visitam uma empresa sem a mínima noção de marketing. ‘‘Não é só dar o dinheiro. Tem que procurar o veículo certo para o marketing cultural. Artistas, principalmente, acham que o empresário tem a obrigação de patrocinar o projeto. E não é bem assim. A empresa vai escolher entre os tantos projetos o que se encaixa melhor ao seu perfil.’’
A rigorosa prestação de contas, de acordo com a professora, é outra barreira. ‘‘Todas as leis exigem a comprovação dos gastos através de notas fiscais e conta bancária. Se a pessoa não administra corretamente o projeto, não conseguirá fazer a prestação.’’
Para Maria Eugênia, as leis de incentivo não são complicadas para quem se dispõe a aprendê-las. ‘‘O problema é a deficiência de informação dos órgãos públicos. As próprias secretarias de cultura, em alguns casos, não sabem muita coisa sobre as leis’’, aponta.
•‘‘Projetos Culturais – Elaboração, Administração, Aspectos Legais e Busca de Patrocínio’’, de Maria Eugênia Malagodi e Fábio de Sá Cesnik. Escrituras Editora. Preço: R$ 28,00.

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