Curitiba - Enquanto o Paraná aguarda uma decisão concreta que tire a Lei Estadual de Incentivo à Cultura do papel, a situação da legislação que beneficia projetos culturais na capital acaba de ganhar revisão. Depois de um ano de discussões envolvendo os setores interessados, o prefeito Beto Richa sancionou a nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura. A Lei Complementar 57 foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no final de novembro. Sancionada pelo prefeito na semana passada, a lei cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC).
A revisão de alguns pontos dá ânimo novo para artistas e produtores culturais da cidade. Entre as principais novidades do programa estão o julgamento de mérito dos projetos e o conceito de contrapartida social, que não existiam na antiga legislação. A divisão dos recursos também sofrerá mudanças. A atual Lei de Incentivo estabelece um limite de 2% da arrecadação de ISS e IPTU do Município para financiamento da cultura. Desses 2%, 1,5% ia para o Mecenato e 0,5% ia para o fundo. A nova lei estabelece uma divisão igualitária dos recursos, com 1% para o Mecenato Subsidiado e 1% para o Fundo Municipal de Cultura.
Com a nova lei, serão abertos dois editais por ano, mas cada empreendedor só poderá ter projeto aprovado em apenas um deles. Cada edital vai prever financiamento de 100% do projeto, com teto de R$ 80 mil ( hoje, o teto é de R$ 88 mil, com 15% de contrapartida). A nova lei vai criar também uma Comissão de Fiscalização para acompanhar os projetos e a prestação de contas, o calcanhar de Aquiles das leis de incentivo à cultura. A partir de agora, a lei municipal estabelece penalidades progressivas, de acordo com a gravidade das irregularidades, como por exemplo o prazo de até quatro anos sem poder apresentar projetos. Este ano, a fundação se concentrou em zerar a fila e discutir a legislação e não houve projetos beneficiados pela lei.

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