O melhor amigo do casal
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terça-feira, 11 de março de 2008
Júlio Cesar Rodrigues 
O casamento já havia completado trinta e cinco anos. Filhos criados e bem casados, a rotina começou a pesar na relação. Marido e mulher não conseguiam mais se entreolhar. Camas separadas? Pior: cada um já tinha o seu próprio quarto.
Os filhos moravam fora e ainda não havia netos. Aposentados, marido e mulher se limitavam aos afazeres domésticos. Tédio absoluto. Os momentos de alegria eram proporcionados por ''Sheik'', um cãozinho poodle, companheiro inseparável do casal. Nas constantes desavenças, era ele quem acalmava os brigões, ora consolando um, ora o outro, para não parecer parcial.
Repentinamente, o marido começou a se mostrar mais animado e feliz com a vida. A esposa logo desconfiou porque, apesar disso, ele continuava não dando a mínima para ela. Nem nas noites mais frias do inverno buscava aconchego. À boca-pequena, comentava-se que uma jovem e bela morena seria a razão daquele inesperado despertar para a vida.
''Quero a separação'', disse a esposa, logo que confirmou a suspeita. Embora tivesse, seguindo a tradição masculina, negado no início, o marido acabou confessando. Estava apaixonado pela bela morena e o fim do casamento era inevitável.
De comum acordo, foram ao advogado, que imaginou estar diante de um caso relativamente simples: os filhos eram maiores (o que dispensava acordo sobre a sua guarda), não havia bens a partilhar (um dos grandes enclaves nas separações) e ambos recebiam boas aposentadorias (o que evitava brigas sobre pensão). Bastava apenas formalizar o acordo da separação.
Estava equivocado. A discórdia não envolvia nenhuma das questões mais comuns do Direito de Família. O problema era quem ficaria com ''Sheik'', o dócil cãozinho que frequentava a casa havia quase dez anos. Era como um filho. Casados pelo regime de comunhão de bens, dizia o Código Civil que o pequeno animal de estimação era considerado bem móvel e, como tal, estaria sujeito à ''partilha''.
Nenhum dos dois admitia ficar sem o pequeno companheiro. Mas também não lhes passava pela mente dividir ao meio o pobre cachorro. Nem dava para perguntar ao maior interessado com quem gostaria de morar. Ante o impasse, o advogado, técnico e frio, logo pensou: ''Vamos requerer a venda judicial do cachorro. O dinheiro apurado será dividido entre os dois''. Quase foi linchado. ''Então, vamos pedir a avaliação do animal. Quem ficar com ele, pagará o equivalente em dinheiro ao outro''. Processos voaram no escritório tamanha a fúria incontida dos separandos. Não compreendia o causídico que a questão não era patrimonial, mas de afeto.
A lei não continha mandamento específico para aquela inusitada situação. Buscando um acordo, o advogado convenceu o marido a admitir a ''guarda'' do cão para a mulher, até para compensar a culpa pela separação. Mas surgiu outro impasse. Ele não abria mão do seu ''direito de visita'', pelo menos duas vezes por semana. Ela, por sua vez, exigia ''pensão'' para a manutenção do canino.
Sem solução jurídica para o caso, pagaram a consulta e voltaram para casa. ''Sheik'' os recebeu no portão. Parecia adivinhar o que acontecia. Mas o seu doce e comovente olhar passou ao casal a sensação de que o rompimento não era o caminho. Afinal, tinham uma verdadeira família e o pequeno poodle de nada tinha culpa. Desistiram da separação e tudo voltou ao normal.
Anos depois, ''Sheik'' veio a falecer, vítima da velhice. Uma nova morena passou então a frequentar as fantasias daquele aposentado e... essa já é uma outra história.
JÚLIO CESAR RODRIGUES é advogado em Arapongas e Londrina


