De pau-brasil a decreto-lei

''Como escrevo o plural de decreto-lei: decretos-leis ou decretos-lei?'' Fabiana Mendonça, Fortaleza/CE



''Qual o plural de pau-brasil? Devo seguir a regra que diz: para formar o plural dos substantivos compostos apenas as palavras originalmente substantivos, adjetivos e numerais variam. Ficaria então: paus-brasis? paus-braseis? Por que, então, o plural de 'papel-moeda' é 'papéis-moeda'?'' Anderson Dias, Joinville/SC


O substantivo composto pau-brasil tem dois plurais: paus-brasis e paus-brasil. Como nenhum dos dois soa bem, o melhor mesmo é não pluralizar, dizendo-se por exemplo: Compramos duas mudas de pau-brasil. / Morreram os três pés de pau-brasil plantados na avenida há cem anos. / Nos arredores da vila ainda existem alguns exemplares de pau-brasil.

O plural de decreto-lei é decretos-leis, para quem ainda usa o dicionário Aurélio de 1985 ou 1986. Quem dispuser da edição de 1999 ou do dicionário Houaiss, poderá optar entre decretos-leis e decretos-lei. Sem ironia: para entendermos a origem da divergência, precisamos ver a regra de pluralização de substantivo composto com dois substantivos.


1) Como o substantivo é variável em número, ambos os substantivos vão para o plural quando formam um composto unido por hífen. É o caso de:


- diretores-presidentes


- sócios-gerentes


- cirurgiões-dentistas


- médicos-legistas


2) Há uma segunda possibilidade de plural quando a palavra composta traz como segundo elemento um substantivo que funciona como determinante do primeiro, isto é, quando ele especifica a função ou o tipo do termo anterior.

Veja a diferença: em diretor-presidente temos um diretor que ''é'' ao mesmo tempo presidente. Já em papel-moeda temos um papel que serve de moeda; em banana-prata, o substantivo ''prata'' designa o tipo da banana; em papel-carbono, papel-borrão, papel-cópia, papel-jornal, temos vários tipos de serventia do papel.

É no segundo caso que se pode (e é mais comum) pluralizar apenas o primeiro substantivo. Alguns exemplos de plural duplo:


- papéis-moedas ou papéis-moeda


- papéis-borrões ou papéis-borrão


- bananas-maçãs ou bananas-maçã


- prisões-albergues ou prisões-albergue


- papéis-cópias ou papéis-cópia


- papéis-jornais ou papéis-jornal


- horas-aulas ou horas-aula


- atividades-fins ou atividades-fim


- palavras-chaves ou palavras-chave


- vales-transportes ou vales-transporte


- caminhões-bombas ou caminhões-bomba


- seguros-desempregos ou seguros-desemprego


- licenças-prêmios ou licenças-prêmio


- bolsas-escolas ou bolsas-escola.


Voltando ao decreto-lei: pode-se assumi-lo como um decreto que é também uma lei (caso 1 de plural), mas também se pode entender que se trata de um decreto que serve de lei (é decreto com força de lei), razão pela qual se permite agora pluralizar apenas o primeiro termo. Sutil a diferença? Também acho.

Maria Tereza de Queiroz Piacentini, autora dos livros ''Só Vírgula'' e ''Só Palavras Compostas'', é diretora do Instituto Euclides da Cunha - www.linguabrasil.com.br

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