Fala-se hoje de duas possibilidades de omissão do ''que'' na função de conjunção integrante - conectivo que introduz uma oração subordinada substantiva - e do mau hábito de omissão do verbo ''ser'' em orações nominais.

Omissão - primeiro caso
É possível omitir a conjunção ''que'' quando o verbo da oração subordinada que ela introduz está no modo subjuntivo, uma vez que o subjuntivo já dá a indicação de se tratar de uma oração subordinada.
Por exemplo, em vez de escrever ''O juiz disse que é viável que seja suplantado o total de pena previsto'', alguém escreve ''O juiz disse que é viável seja suplantado o total de pena previsto''. O primeiro ''que'', também conjunção integrante, não poderia ser jamais suprimido da frase (observe, na 1 or. subord., o verbo no indicativo: é). Mas o segundo ''que'' não só pode como até deve ser omitido, para evitar o eco, a repetição (observe, na 2 or. subord., o verbo no subjuntivo: seja).
Seguem-se outros exemplos, tendo-se em mente que essa omissão não é obrigatória, nem é muito comum; é apenas uma questão de estilo, principalmente em frases onde já existem outros ''ques'':
- O juiz que condenar o réu a indenizar a perda sofrida pelo veículo do autor pode determinar [que] seja descontado o valor da carcaça.
- Requeremos a V. Exa. [que] seja deferido o abono pelas razões acima apresentadas.
- Ao argumento de que a atitude narrada lhe causou prejuízos, pretende o autor [que] sejam declaradas nulas as cláusulas contratuais que previam a extinção da avença.
- Ele disse que lamenta [que] tenha nossa correspondência se espaçado tanto.

Omissão - segundo caso
É possível suprimir a conjunção ''que'' depois de orações que utilizam os verbos impessoais haver ou fazer para indicar tempo transcorrido:
- Faz três semanas [que] não chove.
- Faz 10 meses [que] estão se preparando para o concurso.
- Há dias [que] não vejo tia Laura caminhando na calçada.

É de se notar que na ordem inversa não se usaria, de qualquer modo, a conjunção - aí a oração impessoal age como se fosse uma locução adverbial de tempo:
- Não chove faz três semanas.
- Estão se preparando faz / há 10 meses.
- Não vejo tia Laura há dias.

Casos de não omissão
Por outro lado, está havendo um exagero na área jurídica quanto ao corte de palavras, a ponto de estarem suprimindo o verbo SER de orações nominais. É o caso, por exemplo, de ''Portanto, correta a aplicação da revelia no caso'', em que não aparece nenhum verbo. Pode-se afirmar que é estilo. De fato, na linguagem oral às vezes se omite, antes do adjetivo, a forma verbal é, que se ''engole'': até soa bem a fala ''importante dizer'' em vez de ''é importante dizer''. Na escrita, porém, deve-se preservar a sintaxe com o uso do verbo ser:
- Contudo, é mister ressaltar que o julgador não estava adstrito aos fatos.
- Não há prova disso, todavia é indubitável que o protesto no tabelionato de títulos foi indevido.
- Por isso, é cabível a conversão de ofício da ação cautelar em ação ordinária.
- Não havendo irregularidade, é inviável a declaração de nulidade do ato.
- Tratando-se de imóvel fronteiriço, é certo que o terreno interessa à empresa.

Maria Tereza de Queiroz Piacentini é diretora do Instituto Euclides da Cunha e autora dos livros ''Só Vírgula'', ''Só Palavras Compostas'' e ''Língua Brasil - Crase, pronomes & curiosidades'' - www.linguabrasil.com.br

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