Curitiba - Os músicos paranaenses não precisam mais ser vinculados à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e vão poder tocar em bares e locais públicos sem o risco de serem multados caso não estejam em dia com o pagamento da instituição. Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região impede a OMB de exigir a inscrição dos músicos paranaenses que não possuem curso superior na área, não dão aulas ou não integram orquestras. Com a decisão, os artistas que não preenchem os requisitos acima ficam liberados de portar a carteira da entidade e de pagar anuidades e taxas.
A decisão é comemorada pelos músicos e donos de bares, mas parece não interferir no cotidiano da categoria, já que muitos profissionais já estavam amparados por liminares e ações que os liberava do pagamento das taxas cobradas pela OMB. De acordo com a Lei 3.857/60 os artistas que executam atividades relacionadas à música são obrigados a portar carteira profissional da OMB para exercer a profissão e pagar anuidade cobrada pela ordem, de cerca de R$ 100,00.
Contrariados com a obrigatoriedade de pagamento e com a falta de retorno e apoio da instituição, músicos de todo o Brasil ingressaram com ações judiciais para se livrarem do pagamento e continuar com o direito de se apresentarem em público. O músico argentino radicado em Curitiba Julian Barg foi um dos primeiros a ingressar com uma liminar e também o primeiro caso em todo o País a ganhar a ação ajuizada. O parecer foi concedido no final do ano passado. ''Eu não estava indo contra a OMB, o ideal seria mudar o sistema de funcionamento da instituição, mas como isso não foi possível, decidi me livrar da filiação'', diz Barg.
Com a ação favorável, ele e mais seis músicos se desobrigaram do pagamento. Mas agora, a decisão não é pontual e se estende a todos os músicos paranaenses, mesmo os que não entraram com pedido judicial. ''Acho que as liminares e ações em todo o País abriram um precedente para essa decisão judicial'', opina Barg.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia ingressado com uma ação civil pública na 11 Vara Federal de Curitiba contra a exigência da carteira, imposta pela OMB a todos os artistas que executam atividades relacionadas à música e que se apresentam em público. Segundo o MPF, os artigos 16, 18 e 28 da Lei 3.857/60 (que regulamenta a profissão e dá sustentação à atuação do Conselho) estariam afrontando a liberdade de expressão da atividade artística prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Em fevereiro de 2001, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido.
Contra a sentença, o MPF apelou ao tribunal. Na semana passada, o caso foi julgado pela 3 Turma do TRF, que concedeu em parte o pedido. A relatora do processo no TRF, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, considerou que é preciso analisar a natureza da profissão de músico para decidir se a restrição imposta pelo conselho regional é razoável. Segundo a desembargadora, o trabalho dos músicos não comporta controle técnico que impossibilite sua atuação profissional.
Para o músico Ulisses Galeto, do Grupo Fato, que também chegou a ingressar com uma ação coletiva contra o pagamento da OMB, a exigência da carteira profissional é uma improbidade. ''Se um médico ou um engenheiro não tem carteira profissional, ele está colocando em risco outras pessoas, mas se um músico não tem, o máximo que ele pode fazer é irritar o público, que pode sair do local'', compara.
O proprietário do Café Curação, bar e restaurante que comporta música ao vivo em Curitiba, Jhony Basso, diz que a decisão não deve afetar os bares justamente pela falta de atuação da OMB nesses últimos anos. ''Em dez anos, acho que aconteceram três fiscalizações no bar'', revela.
A Folha procurou a OMB, regional Paraná, para saber a opinião sobre a decisão do TRF, mas ninguém atendeu as ligações. À decisão cabe recurso.

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