Um projeto de lei polêmico, aplaudido pela classe musical e questionado por juristas, será analisado pela Assembléia Legislativa do Paraná na próxima segunda-feira, com grandes chances de aprovação. Proposto pelo deputado estadual Renato Adur (PMDB), o projeto prevê a participação de no mínimo 25% de músicos paranaenses em programas de rádio e televisão e nos eventos musicais que estejam ligados ao poder público municipal e estadual.
Traduzindo, o projeto obriga que 1/4 das despesas dos eventos promovidos pelo Estado, municípios, empresas públicas e autarquias seja destinado ao pagamento dos músicos paranaenses, que também terão seu lugar garantido nos programas de rádio e televisão.
Na opinião do deputado, o que falta na música parananense não é qualidade, mas sim boas vitrines onde ela possa ser exposta. ‘‘Os músicos ficam restritos aos bares e restaurantes e acabam não se sobressaindo’’, afirma. Com isto, a música acaba sendo sempre um subemprego e nunca o faturamento principal do artista.
Ele acredita que a aprovação do seu projeto contribua para que o Estado valorize os seus artistas. ‘‘Quando Curitiba gastou R$ 1 milhão trazendo o Jose Carreras para se apresentar aqui, poderia ter feito uma festa com o nosso pessoal, gastando apenas R$ 200 mil’’, contesta.
A posição geográfica do Paraná seria um dos motivos de dificuldade dos músicos em conseguirem alcance nacional. O Norte, na opinião do deputado, tem ligação forte com São Paulo, enquanto o Sul e Sudoeste são ligados às tradições gaúchas. ‘‘Não há identidade musical, já que os artistas da casa não são valorizados.’’
Quando questionado sobre a possível inconstitucionalidade do projeto, o deputado se defende dizendo que ele não pode ser caracterizado como reserva de mercado, mas sim valorização dos artistas. ‘‘Faz muito tempo que eu observo as queixas da categoria.’’
O professor titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Clemerson Merlin Cleve, aplaude a iniciativa do deputado, mas alerta sobre a inconstitucionalidade do projeto. ‘‘Ele pode ser caracterizado como quebra de igualdade ou distinção entre brasileiros, segundo o artigo 19 da Constituição Federal’’, diz.
Ele explica também que uma lei estadual não pode ser aplicada sobre os municípios ou empresas privadas. No caso dos eventos patrocinados pelo poder estadual e execução da música paranaense na Rádio e TV Educativa, o fato da lei criar distinção entre brasileiros pode ser contornável, já que é uma discriminação positiva. ‘‘Mesmo assim, o projeto é, no mínimo, polêmico.’’
O jurista sugeriu que o incentivo fosse feito de outra maneira, através de financiamento e fomentos, mas não com a obrigatoriedade da contratação. ‘‘De qualquer forma, a intenção é superinteressante.’’ Cleve veio recentemente transferido do Estado do Pará e confessa que ficou surpreso quando chegou ao Paraná. ‘‘O Estado ainda não tem identidade cultural.’’

mockup