Músicos que não têm registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não precisam mais da carteirinha da instituição para se apresentar. Foi o que decidiu ontem (1) o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um recurso da seccional da OMB de Santa Catarina contra um tribunal que declarou a cobrança inconstitucional.

De acordo com os ministros do STF, qualquer restrição à liberdade profissional precisa ser motivada por questões técnicas, o que não é o caso dos músicos.

"A liberdade de exercício profissional, que está registrada no Inciso 13 do Artigo 5 [da Constituição], é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público e não há qualquer risco de dano social com a música", afirmou a relatora, ministra Ellen Gracie.

Ela foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros, que também decidiram que, a partir de agora, os casos semelhantes podem ser julgados individualmente.

A cobrança de filiação à OMB foi instituída por lei de 1960, que também é contestada em uma ação no STF. Ela determina que o órgão é responsável por exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico.

Músicos reclamam que a entidade cobra a carteirinha e anuidade e não defende os interesses da categoria. Segundo relatos, a fiscalização depende de cidade para cidade e, em muitos lugares, shows já foram cancelados porque os músicos não eram inscritos na ordem.

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