Mudanças no processo eleitoral
Seguindo orientações da minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula em setembro, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. E quem estiver em trânsito no território nacional poderá votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais.
Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegurem que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita a que os partidos têm direito todos os anos - e não apenas nos anos eleitorais - foram reservados às mulheres.
O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário pode ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato. (A.P.N.)





