Memória da escravidão
Museu Histórico de Apucarana aproveita o 13 de maio para divulgar posse de documento raro
Jackeline Seglin

Mario Cesar
O museólogo Ninger Ovidio Marena com o documento histórico: memória bem guardada da escravidãoO Museu Histórico de Apucarana é um dos poucos no país a ter no acervo - em regime de comodato - um documento raro e inédito do período da escravidão no Brasil: uma relação de escravas africanas, que data de dezembro de 1884, em Morretes (PR). O museólogo Ninger Ovidio Marena aproveita o 13 de maio, data que comemora os 110 anos de promulgação da Lei Áurea, para lembrar e divulgar a existência deste documento no acervo do Museu de Apucarana.
Primeiro museólogo registrado no Paraná, Ninger Marena começou a estudar a história do Estado em 1966. Ele lembra que os únicos municípios do Norte do Paraná que conheceram timidamente a escravidão foram Jataizinho (antiga Colônia Militar do Jathaí) e o aldeamento indígena de São Pedro de Alcântara (Ibiporã).
Segundo Marena, o que sobreviveu de todo um período iniciado no século 16 até o século 19 foram vestígios documentais que fornecem uma pálida idéia de como teria sido o país dentro do regime escravocrata. ‘‘E o Museu de Apucarana teve o privilégio de receber alguns documentos inéditos do período Imperial no Brasil para o seu acervo’’, diz. Para Ninger Marena, o objetivo de um museu é popularizar a memória de um povo. ‘‘A elite que governa o país não tem interesse em falar nesse período. Sempre usam de eufemismos e metáforas para sublimar a escravidão’’, alega.
Os documentos do acervo são uma amostra da crueldade da escravidão, que durou cerca de 400 anos. Os manuscritos foram encontrados na cidade de Morretes por Cineu Emilio Zanetti. ‘‘Ele achou o material no porão da casa do sogro. Preocupado com o estado de conservação do documento e vislumbrando sua utilização como instrumento de pesquisa, Zanetti entregou-o à custódia do Museu de Apucarana.’’
Na opinião de Ninger Marena, ‘‘esse gesto reveste-se de importância quando é de domínio público que a maioria dos documentos relativos à escravidão negra no Brasil foram condenados à incineração no início do regime republicano, em 1889’’.
O documento é uma relação de escravos assim denominada: Relação que o abaixo-assinado, Luiz Maria de Sousa, faz à Junta de Classificação de Escravos da Villa Porto de Cima (Morretes) em virtude do artigo 32 do regulamento de 13 de novembro de 1872. Neste registro constam nomes, características e preços de duas escravas pertencentes ao advogado Luis Ramos Figueira. A seguir, os dados do documento na íntegra:
‘‘Maria, matrícula nº 144, cor preta, 34 anos, solteira, cozinheira, aptidão para o serviço ‘‘boa’’, moralidade ‘‘regular’’, valor: 800 mil réis. Adriana, matrícula 145, cor preta, 22 anos, solteira, cozinheira, aptidão ‘‘boa’’, moralidade ‘‘regular’’, valor: 800 mil réis. A data de matrícula de ambas é de julho de 1872’’. O documento é datado de 3 de dezembro de 1884.
A falta de hábito do brasileiro de frequentar museus é um dos motivos que fazem acontecimentos como este caírem no esquecimento. No centenário de abolição da escravatura, em 1988, Ninger Marena elaborou um boletim com informações sobre o período na história brasileira, como o Ato de Reconhecimento da Sucessão ao Trono da Princesa Isabel, ou o Decreto de 13 de fevereiro de 1850, que declarava os bens deixados pelos escravos do Fisco que faleciam pertencentes à Nação e não a seus parentes.
Ninger Marena comenta que a Lei Áurea foi falha ao não prever o que seria dos escravos após a abolição. ‘‘Depois de 400 anos, o escravo solto não tinha um pecúlio para começar a vida. A escravidão deveria ser extinta, mas não de uma maneira abrupta. E o estrago de 400 anos foi muito grande. Isso tem reflexos até hoje: a sociedade continua a estigmatizar o negro.’’

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