O Ministério do Esporte e Turismo, através da Embratur Instituto Brasileiro de Turismo, após a audiência pública realizada na Comissão de Economia e Finanças da Câmara dos Deputados, decidiu apoiar as reivindicações da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) e ampliar a legislação sobre meios de hospedagem, definindo e normatizando o setor.
Com a Deliberação Normativa número 433, de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2003, é necessário que todos meios de hospedagem sejam cadastrados e administrados por empresas hoteleiras, limitadas ou sociedades anônimas, e que utilizem procedimentos operacionais e jurídicos que não prejudiquem as isonomias fiscal, tributária, de serviços públicos e de posturas legais entre todos hotéis, flats, apart-hotéis, condo-hotéis e similares. ''Esta é a mais expressiva vitória da hotelaria nacional. A ABIH encampou esta batalha e agora podemos comemorar o bom resultado'', declarou o presidente da ABIh Nacional, Luiz Carlos Nunes.
A campanha da ABIh tem como motivação acabar com a atuação de alguns flats, apart-hotéis e similares que obtêm receitas como hotéis e pagam impostos reduzidos como um condomínio. Muitas vezes, a rentabilidade prometida aos pequenos investidores estava amparada no modelo onde o ''pool de aluguéis'' substitui a empresa hoteleira, com impostos e taxas menores, chegando até 20% menos em que um hotel registrado como empresa.
Na realidade, os flats atuam em dois mercados: de locação de imóveis e de diárias com preços inferiores calculados através de uma série de isenções legais, fiscais, serviços públicos e posturas legais, impossíveis para empresas hoteleiras. Atraindo novos investidores, a construção de flats expandiu-se, desequilibrando a oferta e gerando desemprego no setor hoteleiro.
Cidades como São Paulo, conforme pesquisa da ABIH-SP, com 5 milhões de visitantes por ano terá 66 mil leitos este ano, enquanto Nova York com 38 milhões de visitantes possui 67 mil leitos.
A Deliberação Normativa estabelece condições iguais de competitividade para todos meios de hospedagem e obriga o setor a fazer o cadastramento e normatizar as operações. O flat deve optar pelo mercado de aluguéis com legislação específica ou mercado hoteleiro com o cadastro como meio de hospedagem explorado ou administrado por uma empresa hoteleira. Os participantes do ''pool de aluguéis'' deverão ser cotistas ou acionistas caso desejem ser ''donos de hotéis''.

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