Lei Estadual de Incentivo à Cultura, enfim, sai do papel
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terça-feira, 09 de abril de 2002
Equipe de Curitiba 
No final da tarde de segunda-feira chegou ao fim a novela do Programa Estadual de Incentivo à Cultura. Nessa tarde o governador Jaime Lerner sancionou o decreto que regulamenta a Lei 13.133. A partir de agora é oficial os contribuintes do ICMS podem destinar parte do imposto devido no financiamento de projetos culturais. Os recursos serão aplicados através do Fundo Estadual de Cultura e do Mecenato Subsidiado, ambos instituídos pelo decreto. São instrumentos que vão viabilizar a captação de recursos para a cultura no Paraná, disse Lerner.
A assinatura do governador acontece já em final de mandato, depois de muitas idas e vindas, mobilização de artistas, declarações de lado a lado e, como último episódio, teve a ação do governo em Brasília, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), junto ao Supremo Tribunal Federal, no final do ano. De capítulo em capítulo, a tensão foi uma presença constante.
Tudo resolvido, a lei de incentivo oscilará entre 0,25% a 5% no montante do ICMS autorizado para o financiamento, dependendo do recolhimento mensal das empresas, desde cerca de R$ 100 mil a R$ 20 milhões. Serão apoiados projetos nas áreas de música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio, folclore, artesanato e manifestações culturais tradicionais.
Através do Fundo Estadual de Cultura serão aplicados, a fundo perdido, recursos em obras de infra-estrutura, como preservação, restauração, melhoria de acervos públicos e de imóveis de interesse cultural, na compra de equipamentos, em pesquisas e realização de eventos, na capacitação de artistas e técnicos da área cultural, no transporte e seguro de objetos destinados a exposições, entre outros projetos.


