Desde terça-feira, todos os CDs e DVDs que saírem das fábricas têm de trazer impresso um código digital de identificação de cada faixa (contendo nome de autores, arranjadores, intérpretes, músicos participantes, nome da editora e do produtor fonográfico). Além disso, as capas, encartes e selos terão de ter estampados (por extenso ou em código de barras) as mesmas informações.
A obrigatoriedade é ditada pelo decreto 4.533, assinado pelo presidente da República no dia 19 de dezembro, para entrar em vigor em 22 de abril. O decreto presidencial regulamentou o artigo 113 da Lei dos Direitos Autorais (de número 9.610), assinada em 19 de outubro de 1998 e que não havia entrado em vigor. Esta lei previa um ''sistema de controle'' para os suportes de produção intelectual: livros, discos e obras audiovisuais. No ano passado, a deputada Tânia Soares (PC do B - SE) havia apresentado uma emenda ao artigo 113, que foi aprovada no Congresso e vetada pelo Executivo, que preferiu aprovar o texto original.
Embora em vigor para discos, DVDs e VHSs, a lei não torna imediatamente obrigatória a numeração dos livros, que depende de regulamentação específica. Os discos serão codificados não um a um, mas por lotes (de no mínimo mil unidades). Não ficou decidida como será a numeração dos livros, embora ela seja, teoricamente, mais simples. ''Envolve apenas um direito, que é o do autor do texto'', diz o advogado especialista em direitos autorais José Carlos Costa Netto, também compositor e dono da gravadora Dabliú.
''Já o fonograma, ou seja, a música gravada, tem vários beneficiários'', explica. São os autores - compositor e letrista - , os intérpretes, os produtores fonográficos (ou seja, as gravadoras), os músicos, os arranjadores. Costa Netto lembra que, em geral, os arranjadores e os instrumentistas cedem os chamados direitos conexos para os produtores fonográficos, como também os intérpretes, que ganham sobre o número de exemplares vendidos.
''A lei é boa; não vai impedir a pirataria, mas vai dificultá-la'', avalia Costa Netto. ''Não conheço reação negativa dos produtores de discos. Todos saem ganhando, desde que trabalhem seriamente, dentro das normas de respeito aos direitos'', avalia.
A grande vantagem da lei, para ele, é o controle dos direitos autorais. Porque a identificação de cada faixa conterá ainda um código adotado internacionalmente, o International Standard Recording Code (ISRC), além de outro, também internacional, criado pela associação internacional dos produtores de discos, que permite, em qualquer lugar do mundo, a identificação de todos os envolvidos em uma gravação.
Facilita, também, saber que quantidade de exemplares de cada disco foi fabricada - pelo menos em teoria, como lembra João Carlos Muller, consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD). E aqui, Costa Netto vê uma falha na lei, que, na sua opinião, precisa ser corrigida. Quem cria o código de identificação é a gravadora, que manda fazer seus discos nas diversas fábricas existentes no País. Se agir de má-fé, a gravadora pode mandar fabricar um lote numa fábrica e outro em outra, repetindo a numeração, já que a lei não fala em ordem sequencial. Isso possibilitaria a existência de lotes com numeração igual, o que falsificaria o número de cópias fabricadas, lesando os autores, intérpretes, arranjadores e outros envolvidos.
No caso de um desses megassucessos que vendem mais de 1 milhão de exemplares, seria um desfalque considerável. É só uma hipótese, mas deve ser considerada.

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