Lei de Incentivo mobiliza R$ 1 milhão
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quarta-feira, 28 de outubro de 1998
Da Redação 
Em Londrina, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura movimentou, até o dia 23 de outubro, R$ 1.164.833,68 em projetos culturais. O total equivale a mais de 50% da renúncia autorizada pela prefeitura, estimada em R$ 2.132.500,00. A Lei oferece descontos de IPTU e ISS a empresas e pessoas que investirem em projetos culturais.
Esse número mostra o quanto a Lei favoreceu a Cultura em 1998. A movimentação cultural em Londrina teve seu alicerce na Lei, que foi criada pelo Belinati na segunda gestão como prefeito, comenta Angela Marçal, secretária de Cultura do município.
O valor é superior aos anos anteriores: em 1997 foram captados R$ 494.221,11; em 1996, R$ 205.577,16; em 1995, R$ 164.708,54; e em 1994, R$ 186.588,00. Embora o valor captado tenha aumentado em mais de 100%, segundo dados divulgados pela Secretaria de Cultura, o número de projetos aprovados diminuiu: em 1994, foram aprovados 117 projetos; em 1995, 109; em 1996, 138; em 1997, 188; e em 1998, 92.
Tudo isso tem sido possível graças à renúncia fiscal da prefeitura. O patrocinador não investe, quem está investindo é o poder público. Maioria dos investidores são pessoas físicas, que não pensam em marketing, revela Angela Marçal.
A secretária destaca que a Lei está atraindo mais investimentos: A nossa Lei é atrativa em termos de renúncia fiscal, em termos de percentual de abatimento e o marketing aqui é opcional. Em outras cidades é obrigatório. Londrina é uma das poucas cidades do interior que possui uma Lei como essa.
Entre os projetos beneficiados pela Lei, segundo dados da Secretaria, estão a V Semana de Arte, o Ballet de Londrina, os Concertos Matinais, o Festival de Música de Londrina, a Escola Municipal de Teatro e o Festival Internacional de Londrina de Teatro, entre outros.
A Lei de Incentivo à Cultura foi criada em 23 de dezembro de 1992, com o número 5.305, possibilitando descontos entre 2% a 5% do IPTU e ISS a empresas que apoiassem projetos culturais. Em 31 de agosto de 1993, com a Lei 5.517, o percentual de incentivo foi fixado em 5%. Em 1997, outra Lei, de número 7.237, elevou o abatimento do valor investido de 70% para 100%.
Os projetos beneficiados pela Lei são aprovados pela Secretaria de Cultura, e os responsáveis devem captar recursos para viabilizar a execução. Por exemplo: se um projeto foi aprovado com valor de R$ 5 mil e a captação de recursos chegou apenas a R$ 2,5 mil, o projeto pode ser prorrogado porque foi obtido 50% do valor de seu custo.
Se o responsável pelo projeto não conseguir captar, até o final do ano da aprovação, verba suficiente para sua execução parcial, ele será obrigado a devolver o dinheiro obtido. Se conseguir viabilizar parcialmente o projeto, será obrigado a prestar contas à Secretaria.


