Após a aprovação da Lei Aldir Blanc, alguns municípios paranaenses solicitaram que trabalhadores da cultura fizessem cadastro em sites de suas respectivas prefeituras para obter o auxílio emergencial fixado em três parcelas de R$ 600. Entretanto, os trâmites para o repasse foram todos centralizados pelo Governo do Estado, que abriu no último final de semana o credenciamento por um site específico. A solicitação do recurso por meio da plataforma estadual é obrigatória para ter acesso ao benefício e deve ser feita até o dia 14 de setembro.

“Estamos orientando todas as pessoas que se cadastraram no site da prefeitura a também realizar o credenciamento no site do governo. Nas últimas semanas recebemos 157 cadastros de pessoas físicas interessados no auxílio emergencial. Estamos solicitando por e-mail e mensagens de WhatsApp que elas também se cadastrem no site estadual”, informa a secretária municipal de Cultura de Rolândia, Patrícia Cobra.

Artistas e produtores culturais que se cadastraram nos municípios devem se cadastrar novamente no site do Governo do Estado, esta inscrição é obrigatória
Artistas e produtores culturais que se cadastraram nos municípios devem se cadastrar novamente no site do Governo do Estado, esta inscrição é obrigatória | Foto: iStock

Em Londrina, a Secretaria Municipal de Cultura deve informar nos próximos dias os canais por onde serão esclarecidas dúvidas sobre o cadastramento realizado pelo Governo do Estado. “A superintendência estadual de Cultura dará um treinamento virtual nesta segunda-feira (17) direcionado a todos os municípios paranaenses. Esta semana divulgaremos o número de telefone onde os interessados poderão obter informações detalhadas sobre o preenchimento do cadastro. Também disponibilizaremos equipamentos para que quem não tem acesso à internet possa se cadastrar por meio de atendimento agendado”, informa Caio Cesaro, secretário municipal de Cultura.

A Lei Aldir Blanc destinará R$ 3 bilhões para o setor cultural de todo o país durante a crise causada pela pandemia de covid-19. A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal. Para ter acesso ao auxílio emergencial é necessário cumprir alguns requisitos, como ser maior de 18 anos; atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

Entre as restrições está o fato de que o trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).