Justiça vai apurar uso indevido da imagem de Giovanna Antonelli por farmácia
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quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Agência Estado 
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheram recurso da atriz Giovanna Antonelli para determinar a utilização de 'critérios técnicos' na apuração do lucro da intervenção obtido por uma farmácia de manipulação com o uso indevido de sua imagem para vender um produto. Sem contrato ou autorização, segundo a ação, a Dermo Formulações Farmácia de Manipulação Ltda usou o nome e a imagem da atriz de 'forma sugestiva' para alavancar as vendas de um composto detox que teria efeitos de emagrecimento.
As informações foram divulgadas no site do STJ - REsp 1698701.
De acordo com o Enunciado 620 da VIII Jornada de Direito Civil, que interpretou o artigo 884 do Código Civil, 'a obrigação de restituir o lucro da intervenção, entendido como a vantagem patrimonial auferida a partir da exploração não autorizada de bem ou direito alheio, fundamenta-se na vedação do enriquecimento sem causa'.
Além de reconhecer o dever de restituição do lucro da intervenção, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, 'para a configuração do enriquecimento sem causa por intervenção, não se faz imprescindível a existência de deslocamento patrimonial, com o empobrecimento do titular do direito violado, bastando a demonstração de que houve enriquecimento do interventor'.
Percentual aleatório
A sentença condenou a empresa à retratação pública, além do pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio incluiu na condenação o montante correspondente ao lucro da intervenção, fixado em 5% sobre o volume de vendas do produto.


