Agência Estado

ReproduçãoA atriz Ruth Escobar, que é amiga do presidente Fernando Henrique e do Ministro Sérgio Motta, disse recentemente que ‘‘a investigação sobre a venda do teatro não vai dar em nada porque não tem nada ilegal’’A Justiça Federal decretou o bloqueio dos pagamentos referentes à compra do Teatro Ruth Escobar. A decisão foi tomada pelo juiz Mairan Gonçalves Maia Júnior, da 17ª Vara Federal em São Paulo, que acolheu pedido de liminar em ação popular promovida por três advogados.
O teatro foi comprado por R$ 5,5 milhões pela Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais (Apetesp). Com o aval do ministro das Comunicações, Sérgio Motta, a Telesp repassou R$ 2 milhões (equivalentes a 37% do valor global) para a associação poder fechar o negócio. Motta e o presidente Fernando Henrique Cardoso são amigos de Ruth.
O saldo devedor, R$ 3,5 milhões, deveria ser quitado em 12 parcelas, segundo prevê o contrato fechado em agosto pela Apetesp com a empresa de Ruth Escobar, a Dinâmica Promoções Culturais.
O juiz Maia Júnior mandou que os depósitos dessas parcelas sejam feitos em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, até alcançar a quantia de R$ 2 milhões, atualizados monetariamente a partir da data do desembolso do dinheiro pela Telesp, acrescidos de juros de mora.
‘‘Na hipótese de descumprimento do comando judicial será decretada a indisponibilidade de tantos bens dos réus quantos bastem para garantia do patrimônio público’’, sentenciou o juiz. Segundo ele, ‘‘encontram-se fortes indícios de superfaturamento do valor do teatro, não tendo a Telesp tomado providências para avaliar o imóvel e comprovar o valor indicado pela Apetesp’’.
O laudo técnico preparado pela Procuradoria-Geral do Estado indica que o teatro vale US$ 3,67 milhões. Especialistas do setor imobiliário calculam que o valor do teatro, localizado na rua dos Ingleses, no Bexiga, não ultrapassa R$ 3 milhões. Ruth alega que o imóvel vale R$ 6,7 milhões.
Segundo o juiz, o contrato entre a Telesp e a Associação foi ‘‘pactuado independentemente de processo licitatório, em flagrante desrespeito ao comando constitucional’’. Para ele, as cláusulas do contrato ‘‘são de moralidade questionável e não atendem ao interesse público’’. Ele contesta o fato de a Telesp, ‘‘empresa detentora de mercado monopolizado, despender a significativa quantia de R$ 2 milhões a título de pagamento antecipado por espaços cedidos para publicidade nas dependências do teatro’’.
A Telesp argumenta ter liberado o dinheiro por meio de duas parcelas, nos dias 4 e 30 de setembro, com base em parecer do Ministério da Cultura que aprovou o Projeto de Preservação do Patrimônio do Teatro Ruth Escobar. Esse projeto foi idealizado por um grupo de artistas que pretendia evitar a venda do teatro para a Igreja Universal do Reino de Deus.
Segundo a Telesp, a Lei Rouanet (Lei Federal 8313/91) prevê a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas e físicas que investem em projetos culturais. A Telesp informou que o nome da empresa será divulgado em todos os shows e espetáculos que forem promovidos no teatro Ruth Escobar até 31 de dezembro do ano 2000.
O juiz federal considera que ‘‘o dispêndio da quantia pela empresa não foi precedido da análise do custo do espaço publicitário, o serviço foi pago sem se conhecer o custo’’. Para o juiz existem ‘‘flagrantes indícios de desvio de finalidade e malversação de dinheiro público’’.
Em sua decisão, o juiz Maia Júnior faz menção a um ofício do chefe-de-gabinete do Ministério das Comunicações. O documento revela que se a Apetesp não completar o pagamento, ‘‘o período que restar do retorno publicitário será transferido em igualdade de condições para o Teatro Maria Della Costa.’’ Esse teatro pertence à Apetesp.