A produção cultural londrinense sempre foi farta e variada. Alguns trabalhos culturais desenvolvidos em Londrina já receberam aplausos de todo Brasil e até do exterior. Mas enfrentava um problema crônico: a falta de dinheiro, apesar de contar com uma Lei Municipal de Incentivo à Cultura. A lei foi criada para ajudar a produção cultural no levantamento de recursos, porém seu objetivos não estavam sendo alcançados.
Agora, o prefeito de Londrina, Antonio Belinati, acaba de sancionar alterações nos parágrafos 2 e 3 do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.305, de 20 de dezembro de 1992. A nova lei prevê que pessoas físicas e jurídicas invistam em cultura até 40% de seus impostos municipais devidos (IPTU e ISS), com desconto integral. Além disto, permite que haja opção para marketing cultural (veja quadro). Também estipula que o repasse possa ser feito em parcelas, ao contrário do que vinha sendo feito anteriormente.
O projeto que alterou a Lei de Incentivo à Cultura foi de autoria do próprio Executivo, atendendo a sugestão da secretária municipal de Cultura, Angela Farah Marçal. Segundo a Secretária, as alterações na Lei são uma reivindicação antiga e vêm ao encontro das necessidades dos promotores culturais londrinenses. ‘‘Durante estes meses à frente da secretaria, conversei tanto com produtores quanto com investidores. E todos bateram nesta questão de ter que desembolsar um valor a mais, mesmo que não quisessem o marketing cultural, já que a redação anterior não dava o desconto integral e não criava opções’’ - diz.
Sem ônusCom o aval do prefeito, Angela conversou com o secretário da Fazenda, Luiz César Guedes, que lhe deu parecer favorável. ‘‘Na verdade, com esta nova lei, nós não vamos onerar o orçamento do município, já que temos um teto máximo sobre a arrecadação destes impostos que já estava estipulado pela antiga e que não estava sendo alcançado. Com a lei vamos tentar alcançar este teto’’ - explica.
Segundo a lei, e o que permanece inalterado com a nova redação, a Secretaria de Cultura poderia dispor de até 5% do total da arrecadação de ISS e IPTU (sem taxas) - o que corresponde a algo em torno dos R$ 1,3 milhões - para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma comissão. Segundo dados da própria Secretaria, em 96 o valor arrecadado para estes projetos correspondeu a menos de 16% dos R$ 1,3 millhões e apenas 0,55% da arrecadação líquida dos dois impostos municipais. Até outubro deste ano, o valor investido havia ultrapassado a marca dos R$ 390 mil, o que corresponde a cerca de 30% do teto máximo e 1,5% da arrecadação líquida dos impostos.
Para a Angela, a expectativa é que, com a sansão da lei, o teto seja alcançado. ‘‘O maior beneficiado vai ser o pequeno investidor, a pessoa física que destina parte do seu IPTU para a cultura. Hoje, as pessoas físicas são a maioria dos investidores e não contavam com o benefício do marketing’’ - explica.
De acordo com os dados da Secretaria, entre os 527 investidores que apostaram na cultura este ano, 434 foram pessoas físicas e 93, jurídicas. ‘‘Mesmo que investiam um valor menor que as pessoas jurídicas, são os pequenos investidores que estão mais conscientes do valor da cultura para a comunidade’’ - diz.

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