O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto anteontem mudando a cota obrigatória de exibição de filmes nacionais nos cinemas do País. O número é fixado anualmente tendo em vista o nível de produção de filmes no Brasil. No ano passado, a obrigatoriedade de exibição era de 49 dias por ano.
O decreto publicado no Diário Oficial da União estabelece uma cota variável de obrigatoriedade. Para empresas com uma sala de exibição, o mínimo exigido é de 28 filmes por ano. As empresas com mais de 11 salas deverão manter em cartaz filmes nacionais pelo menos 217 dias por ano.
‘‘O problema é que havia um número muito significativo de pequenas empresas exibidoras que não tinham condições de cumprir essa cota’’, diz o secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, José Álvaro Moisés.
Segundo o secretário, a decisão de manter uma cota variável foi tomada em reunião do Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Gedic). O grupo reúne produtores, distribuidores, sindicatos e exibidores.
‘‘O novo decreto tem por objetivo atender a realidade diferenciada das empresas de exibição’’, diz Moisés. A multa por desobediência ao decreto pode ser de até 10% do total de faturamento da renda média de bilheteria da empresa exibidora.
A cota de tela obrigatória para o cinema nacional existe desde os tempos da extinta Embrafilme. Em 1997, era de 35 filmes por ano. Em 1999, o governo de Fernando Henrique aumentou a exigência para 49 filmes anuais.
O problema é a fiscalização. O Ministério da Cultura não tem estrutura para fiscalizar. Até 1990, o órgão responsável pela fiscalização era o Concine, extinto pelo governo Collor.
Grande parte dos cineastas e produtores, como Luiz Carlos Barreto e Carlos Calil, discordam que a cota represente uma reserva de mercado. Eles dizem que é um instrumento de proteção reconhecido por instituições como a Associação Mundial do Comércio.

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