Depois de vigorar por nove anos, a taxa de turismo foi revogada por lei municipal em dezembro de 98, em Foz do Iguaçu. Cada turista pagava R$ 1,90 nos dois primeiros dias de hospedagem em hotéis da cidade. A tributação desagradava a maioria dos setores ligados ao turismo – principalmente os hoteleiros, que eram obrigados a fazer a cobrança de seus hóspedes e repassar o dinheiro à prefeitura – e era até considerada inconstitucional.
A extinção da taxa passou a ser cogitada a partir de julho de 98, quando o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) proibiu a Foztur (empresa de economia mista que gerenciava o turismo, hoje extinta) de cobrar a taxa em um posto pertencente ao órgão federal, na BR-277, entrada da cidade. A decisão foi tomada depois que a Procuradoria da República considerou a taxa inconstitucional. Com a decisão, a cobrança foi mantida nos hotéis, mas a receita reduziu-se a um terço.
Em seus nove anos de existência, a taxa de turismo rendeu cerca de R$ 20 milhões à Foztur, mas pouco desse valor foi aplicado efetivamente no turismo. Em 97, por exemplo, apenas 17% dos R$ 3 milhões arrecadados foram investidos em divulgação da cidade, captação de eventos e obras de melhoria turística. O restante foi usado para o custeio do órgão (pagamento de funcionários e manutenção). No período em que vigorou, a taxa se tornou a principal receita da Foztur.

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