Entidades redigem código para assegurar direitos da criança
São Paulo, 01 (AE) - Decididos de que não bastava reclamar, mas era preciso agir, representantes de quatro entidades em defesa dos direitos da criança redigiram um resumido código de ética com dez tópicos para ser seguido pelas emissoras de TV. Representantes da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) e do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) entregaram, na semana passada, cópia do código ao presidente da Associção Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), Joaquim Mendonça, a quem pediram para repassar cópias aos donos das principais emissoras do País.
"Esse código mostra o quanto estamos preocupados com a qualidade dos porgramas que são exibidos para crianças", explica o diretor-presidente-executivo da Fundação Abrinq, Sérgio Mindlin. "A busca da audiência pelo mundo cão precisa mudar".
O código é, na verdade, uma reunião de dez sugestões, que os representantes das entidades pretendem que sejam seguidas pelas TVs. "Aos poucos, temos de mudar o espírito de quem faz a programação das emissoras", sugere Mindlin. "Nosso texto deve servir como uma base para discussão sobre o assunto".
Para redigir os dez itens do código, representantes das entidades reuniram-se durante dois meses e basearam-se em texto de legislação já existente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (escrita por membros da ONU) e a Constituição Federal.
O primeiro artigo do código sugere que as TVs devem zelar para que a programação dedicada ao público infanto-juvenil atenda ao direito de toda criança e adolescente por informação, cultura e lazer, que respeite sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e que tenha, portanto, caráter educativo e formador de valores éticos.
Outro ponto lembrado é para que não sejam veiculados, durante ou nos intervalos de programas dedicados ao público infanto- juvenil, anúncios comerciais e intervenções de merchandising para a venda de produtos cujo conteúdo pode causar dependência física ou pspíquica, fogos de estampido e de artifício, armas, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, bilhetes lotéricos e jogos de apostas e equivalentes.
O texto sugere ainda às emissoras zelar pela não exposição de crianças em programas jornalísticos ou de entretenimento em situação de constrangimento físico, ou psicológico, humilhação e submissão a situação vexatória, mesmo quando no interesse de obtenção de ajuda humanitária. O presidente da Abert prometeu reunir-se com representantes das emissoras e distribuir cópia do código. (J.G.)





