Entenda o direito autoral
Segundo a advogada Leidiane Azeredo, de Londrina, direitos autorais significam que a pessoa, criadora de uma obra intelectual, tenha direitos sobre a exploração da sua obra. "Na prática, ser detentor de direitos autorais lhe confere dois tipos de direitos: os morais e os patrimoniais. Os direitos morais garantem a autoria da obra e os direitos patrimoniais garantem uma vantagem econômica quando da exploração desta obra."
A advogada explica que os direitos autorais são do criador da obra, no entanto, o autor pode transferir os direitos patrimoniais para terceiros. "Em caso de falecimento do autor, os direitos patrimoniais passam para seus herdeiros, que serão garantidos por 70 anos após sua morte, contando-se esse prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do seu falecimento. Após este período, a obra será considerada de domínio público tendo sua exploração livre. Autores que não deixarem herdeiros ou sucessores, sua obra cairá em domínio público com a sua morte", completa.
Os direitos autorais, contudo, não extinguem a necessidade de registro da obra. "No caso específico de uma obra literária, o registro deve ser feito junto à Fundação da Biblioteca Nacional (FBN), no setor do Escritório de Direitos Autorais. É necessário preencher um formulário, pagar uma taxa e enviar a obra a ser registrada. Como a Biblioteca Nacional tem sede no Rio de Janeiro, podem ser utilizados os postos estaduais de atendimento. No Paraná, pode ser feito na Biblioteca Pública do Paraná, em Curitiba."
Segundo o analista de direitos autorais da FBN, Gustavo Fernandes, cerca de 40 mil obras são registradas anualmente no escritório. "No total, realizamos mais de 70 mil atendimentos por ano. O registro não é obrigatório, mas declaratório. O autor, porém, tem direitos autorais preservados mesmo sem haver o registro. Este dá uma garantia a mais do direito autoral ao autor da obra ainda que não seja publicada, pois o direito autoral nasce no momento da criação", explica. Por sua vez, o domínio público, segundo ele, não extingue a necessidade de fazer referência ao autor da obra no momento da reprodução. (M.T.)





