EDUCAR-SE
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terça-feira, 26 de julho de 2011
Dilson Catarino 
Fala-se muito da existência de uma 'indústria das multas' em Londrina, que consiste em, supostamente, os agentes de trânsito municipais se posicionarem estrategicamente, atrás de árvores ou de postes, para multarem os cidadãos incautos, que dirigem seu automóvel despreocupadamente pelas vias da cidade. Dizem até que eles têm uma meta de a cumprir. Já ouvi e li relatos absurdos sobre essa prática: um munícipe escreveu em um dos jornais da cidade que estava coçando a orelha, e o agente julgou que ele estivesse falando ao celular e o multou.
Uma instrutora do Detran, com quem eu conversava dia desses, posicionou-se contra essa opinião e disse que, se existe uma indústria das multas, os seus fabricantes somos nós mesmos, motoristas e pedestres, e que o agente de trânsito exerce sua função, multando muito menos do que o faria se agisse radicalmente. E sugeriu que se observasse o que ocorre no dia a dia nas vias de Londrina. Foi o que fiz: saí uma manhã com o intuito de observar o comportamento dos usuários de nossas vias. Voltei para casa estupefato; não imaginei que ocorressem tantos disparates. Vi o quanto somos negligentes. Observe que utilizei o verbo na primeira pessoa do plural: somos! Não me omitirei; não quererei aqui postar-me como o perfeito no trânsito. Muito do que vi praticava. Depois disso, porém, passei a ter outra postura. Vejam o que constatei:
q Já, ao sair de casa, observei um veículo estacionado na contramão de direção, o que é considerado uma infração média, cuja penalidade é o pagamento de uma multa de R$85,13.
q Perto do colégio em que leciono há uma rua bastante curta, mas que tem sentido único de circulação. Lá estava um veículo transitando pela contramão: infração gravíssima; R$191,54.
q Na Av. JK, cruzamento com a R. Prof. João Cândido, sentido leste, a operação de retorno é proibida. Dois automóveis, porém, o executavam: gravíssima.
q Nesse mesmo cruzamento, quem dirige pela João Cândido deve deslocar o veículo para a faixa mais à esquerda com antecedência para ingressar na JK. Um cidadão não o fez: média.
q Nessa mesma avenida, um condutor deixou de indicar com antecedência a mudança de faixa de circulação: infração grave; R$127,69.
q Na R. Aminthas de Barros, cruzamento com a Av. Higienópolis, é proibida a conversão à esquerda para seguir em direção ao Lago Igapó. Uma jovem senhora, além de ter feito isso, falava ao celular: duas infrações: grave e média.
q Na R. Paranaguá, um motociclista circulava pela calçada: gravíssima. Na mesma rua, dois automóveis estacionados sobre o passeio: grave. E ainda um automóvel deixou de dar preferência de passagem a um pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirigia o veículo: grave.
q Na Av. Tiradentes, um senhor que acabava de fumar seu cigarro, jogou-o pela janela. Duas infrações médias: atirar do veículo objetos ou substâncias e dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
q Nas proximidades do Mercadão Shangri-la, um rapaz estacionou seu veículo numa esquina, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: média. Perto dali outro rapaz usava no veículo equipamento com som em volume não autorizado; grave, com retenção do veículo para regularização. Num posto de combustíveis uma moça saiu sem estar seu veículo adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos: média. No mesmo quarteirão, dois motociclistas conversavam, gesticulando animadamente e conduzindo as motocicletas sem segurar o guidom com ambas as mãos; média. Outro parou sua motocicleta em local proibido: média.
q Na Av. Rio Branco, um indivíduo conduzia seu veículo com as lâmpadas traseiras queimadas: média. E um jovem dirigia o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora. Média também.
q Além de um sem número de condutores trafegando em velocidade superior à máxima permitida, alguns em até 20% (média); outros em mais de 20% até 50% (grave); e outros ainda em mais de 50% (gravíssima). Sem contar os veículos com vidros cobertos por películas ilegais: infração grave.
q Não tratei ainda dos pedestres, que não podem permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. A multa para o infrator é de 50% da infração leve: R$26,60.
Se eu fosse agente de trânsito, naquela manhã teria aplicado mais de vinte multas, com uma arrecadação superior a R$2.200,00. Acho que meu supervisor ficaria satisfeito com meu trabalho, não é mesmo?
Ninguém é favor da existência de uma indústria de multas. É-nos muito fácil acabar com ela: passar a dirigir com os olhos voltados à lei e à harmonia nas vias públicas. Assim, não haverá agente que nos pegue!


