ECA garante direitos constitucionais
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terça-feira, 08 de novembro de 2016
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
A lei 8.069 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e começou a vigorar em 1990, ou seja, há 26 anos. Apesar de muitas críticas que recebe até hoje, é considerada uma das leis mais importantes do país por ter regulamentado o artigo 227 da Constituição Federal. A sanção do documento, um marco sobre a proteção integral da criança e do adolescente, atribui a este público prioridade no atendimento de seus direitos como cidadãos brasileiros. Ainda que existam diversas dificuldades de implantação da lei, a aprovação desta política pública representa o resultado do esforço da sociedade organizada pelo bem estar da infância brasileira.
O documento nasceu, portanto, da luta de diversos movimentos sociais que defendiam crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Isso porque, antes da criação e aprovação do Estatuto, existia apenas o "Código de Menores" que tratava de punir as crianças e adolescentes considerados infratores. Hoje, inclusive, o termo infrator foi substituído por menor em conflito com a lei, que pode cumprir medidas socioeducativas. Sendo assim, o ECA é um documento que reúne as leis específicas que asseguram além dos direitos, os deveres de crianças e adolescentes no Brasil.
A partir deste instrumento legal se estabelece que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua proteção, garantindo direitos que estão assegurados em nível constitucional. "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", diz um trecho do Estatuto.
Um dos órgãos responsáveis por fiscalizar se os direitos previstos pelo ECA estão sendo cumpridos é o Conselho Tutelar que, obrigatoriamente, deve estar presente em todas cidades, mantido pela administração municipal. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Este passa a acompanhar a situação a fim de definir o melhor encaminhamento. Não raras as vezes, para a Vara de Infância e Juventude.


