A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é um instrumento criado para ajudar a produção cultural de Londrina. A lei - número 5.305 de dezembro de 1992, mas colocada em prática somente a partir janeiro de 1994 - permite que pessoas físicas ou jurídicas de Londrina invistam até 20% do valor de impostos municipais (IPTU e ISS) devidos em projetos culturais. Ela prevê, ainda, que o contribuinte tenha direito a desconto de 70% do valor investido, nos próximos pagamentos de impostos.
O que significa que, a cada R$ 1 mil em impostos, por exemplo, o contribuinte poderia doar R$ 200 e ter descontado, no próximo pagamento do imposto, R$ 140. A diferença de R$ 60 que, na teoria, o contribuinte estaria pagando a mais, retornaria em forma de marketing para a empresa, que tem seu nome divulgado como patrocinador em toda mídia. No caso de pessoas físicas, Neli Beloti diz que os investidores em projetos da Funcart não perdem. ‘‘Com esta campanha, ele vai receber uma camiseta e uma carteirinha que permite acesso a todas as atividades do Ballet de Londrina, por exemplo’’ - explica.
Através de Lei, pessoas e instituições londrinenses podem tentar conseguir recursos para desenvolver projetos nas áreas de Música e Dança; Teatro e Circo; Cinema e Vídeo; Literatura; Artes Plásticas e Visuais; Folclore e Artesanato; Acervos de Museus e Centros Culturais, Patrimônio Cultural; Arquitetura; Assuntos Científicos; Biblioteconomia; Educação; Filosofia; Fotografia; e Comunicação Social, que visem exibição, utilização e circulação pública dos bens culturais deles resultantes. Não é concedido incentivos a obras, produtos, eventos ou outros, decorrentes, destinados ou circunscritos a circuito privado ou a coleções particulares.
Pessoas físicas Após passar pela comissão de avaliação - composta por quatro membros do Conselho Municipal de Cultura, um membro indicado pelo Secretário de Cultura, um funcionário da Secretaria Municipal da Cultura e um funcionário da Secretaria da Fazenda -, cada projeto pode receber incentivos de, no mínimo, R$ 1 mil e, no máximo, R$ 75 mil. A análise para seleção é baseada no critérios custo do projeto e o benefício que pode trazer a toda população.
Embora a Lei facilite a produção cultural e muitos projetos tenham sido apresentados, falta investidores para dar prosseguimento ao processo. Segundo dados da Secretaria Municipal de Cultura, somente no ano passado foram apresentados 178 projetos nas mais diversas áreas, sendo que 138 foram aprovados pela comissão encarregada da avaliação. Deste total, apenas 37 conseguiram verbas, com apenas três deles beneficiados integralmente.
O total de recursos arrecadados via Lei de Incentivos, no ano passado, foi de R$ 205.577,16, segundo números da própria Secretaria da Cultura. Um valor que pode ser considerado inexpressivo se for levado em conta que, segundo a lei, a Secretaria poderia dispor de até 5% do total da arrecadação de ISS e IPTU - o que daria algo em torno dos R$ 1,3 milhões - para o desenvolvimento de projetos. O valor arrecadado correspondeu a apenas 11% dos R$ 1,3 millhões e apenas 0,55% da arrecadação líquida dos dois impostos municipais.
Embora o valor arrecadado tenha sido pequeno, o balanço do ano passado trouxe uma boa notícia. Desde que a lei entrou em vigor, 1996 foi o ano que teve o maior número de interessados em investir na cultura, aproveitando os descontos. Ao todo, foram computados 239 investidores. Deste número, 177 eram pessoas físicas e apenas 62, pessoas jurídicas.(T.E.)

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