Dupla cidadania é trânsito livre
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terça-feira, 14 de junho de 2005
Adriana MoreiraAgência <br>.Estado 
No fim do século 19 e início do século 20, a idéia de que o Brasil era uma terra de prosperidade e esperança trouxe aproximadamente 4,5 milhões de imigrantes para o País mais da metade deles ficou no Estado de São Paulo. Eram, na maioria, portugueses, italianos, espanhóis, japoneses e alemães, que deixaram por aqui seus descendentes. Hoje, muitos deles procuram a dupla cidadania, seja para conhecer suas raízes, estudar ou até viver fora do Brasil.
O processo, no entanto, nem sempre é simples. É preciso resgatar uma série de documentos para dar entrada no processo às vezes, bastante demorado e nem todos são aprovados pelos consulados. Se você pretende fazer o pedido, fique atento às principais regras impostas por alguns países, listados abaixo:
Alemanha- Filhos de pais casados nascidos antes de 1º de janeiro de 1975 só podem receber a nacionalidade por meio do pai. Após essa data, a nacionalidade pode ser obtida também por meio da mãe. No caso de os pais não serem casados, a nacionalidade é transmitida apenas pelo lado materno, caso os filhos tenham nascido antes de 1º de janeiro de 1993.
Quem quer tentar a cidadania proveniente do avô ou bisavô deve primeiro requerer um Certificado de Nacionalidade Alemã. No site do Consulado Geral da Alemanha é possível fazer o download do informativo detalhado, juntamente com a relação dos documentos necessários. O formulário só é obtido pessoalmente no consulado.
Espanha - O próprio consulado avisa que os termos para aquisição de nacionalidade são extremamente complexos. No site, é possível acessar um guia interativo sobre seu caso particular o que pode ser de grande ajuda. Em casos gerais, se o pai ou a mãe é espanhol de nascimento, o filho deve apenas registrar-se no consulado para obter a nacionalidade.
Caso o pai tenha a cidadania espanhola, mas não tenha nascido no país, apenas os filhos menores de 18 anos podem fazer o pedido de nacionalidade no consulado. Acima dessa idade, é preciso residir legalmente um ano na Espanha e fazer o requerimento naquele país após esse período.
Itália - Têm direito à cidadania filhos, netos e bisnetos de italianos, em todas as gerações, desde que se mantenha a linha paterna. Filhos de mulheres italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 também podem fazer o requerimento. A documentação exigida é extensa, necessitando certidões e registros de todos os ascendentes, além do requerente.
Japão - Quando a mãe ou o pai possui a nacionalidade japonesa, eles podem passá-la ao filho, desde que a criança tenha no máximo três meses de idade. Depois desse período, apenas quem tem menos de 20 anos pode conseguir a cidadania, desde que more no Japão. Nesse caso, o pedido deve ser feito no Ministério da Justiça daquele país.
Crianças nascidas fora do casamento só podem pedir a nacionalidade se o pai reconhecer o filho no consulado, antes do nascimento. Se os pais casarem depois do nascimento da criança, a cidadania pode ser requerida até os 20 anos de idade.
Portugal - A nacionalidade pode ser passada pela mãe ou pelo pai português para os filhos. Depois de obtida a dupla cidadania, ela pode ser repassada aos netos. No entanto, se aquele que deveria repassar a cidadania já tiver morrido, os netos perdem o direito.
No caso de haver diferença nos sobrenomes da família, o consulado recomenda a retificação no Brasil. Fique atento à burocracia: só poderão dar entrada processos com a documentação completa.


