Doação não altera declaração de IR
Um dos fatores que muitas vezes impede que pessoas e empresas doem parte da porcentagem que seria destinada ao pagamento do Imposto de Renda (IR) é o receio de cair na malha fina da Receita Federal. Temor que é infundado, segundo o delegado da Receita Federal de Londrina, Luiz Fernando da Silva Costa. "As doações por meio da Lei Rouanet e aos Fundos da Infância e da Adolescência não são parâmetros para utilizados para a pessoa ser fiscalizada. Essas doações são autorizadas pelo Governo Federal e, além de poderem ser feitas de forma simples e rápida, não alteram em nada o processo de declaração do imposto", garante.
Confira abaixo os passos para destinação do IR ao Teatro Mãe de Deus:
PESSOA FÍSICA
- Todas as pessoas físicas que pagam ou têm retido na fonte imposto de renda podem fazer a destinação de até 6% do valor devido via Lei Rouanet.
PESSOA JURÍDICA
- Somente para empresas tributadas pelo Lucro Real e no percentual de 4% do imposto.
DEPÓSITO
- A doação deverá ser realizada por meio de depósito identificado no Banco do Brasil. Agência: 2755-3. Conta Corrente: 32873-1.
- No momento do depósito realizado junto ao caixa do Banco do Brasil, o campo denominado "Identificador 1" deverá ser preenchido com o Nº do CNPJ (pessoa jurídica) ou Nº do CPF (pessoa física) e o campo "Identificador 2" com o Nº "1".
- O doador deverá registrar o valor destinado no quadro específico na sua declaração de Imposto de Renda (quadro Doações Efetuadas, item 41 Incentivo à Cultura), anexando como comprovantes: o Depósito Bancário, o Recibo Mecenato do Ministério da Cultura (emitido pela instituição beneficiada) e a Cópia do Diário Oficial da União. Mais informações pelo telefone (43) 3878-6800 ou e-mail [email protected] e [email protected].





