DICAS DE VIAGEM - Minha bagagem não chegou: o que devo fazer?
Nada é mais irritante do que viajar e, ao chegar ao aeroporto de destino, ficar esperando na esteira pelas malas que não aparecem. Vários podem ser os motivos do extravio: não terem sido embarcadas, estarem misturadas com a bagagem que seguirá viagem até o destino final do vôo e, o pior, terem sido embarcadas em um avião errado. ''Nessas horas, o mais sensato é manter a calma, tomar as devidas providências e não deixar que o contratempo estrague toda a viagem'', aconselha a consultora Yara Balestrero, da Traveland Viagens e Turismo.
Ao constatar o extravio, o passageiro deve comunicar o ocorrido imediatamente ao funcionário da empresa que permanece próximo à esteira ou antes da porta da sala de desembarque. ''Ele preencherá uma ficha formalizando a reclamação. Por isso, no check in é bom que o passageiro declare o que há na mala para facilitar o reembolso caso haja desaparecimento'', explica a consultora.
A companhia aérea tem 24 horas para entregar a bagagem ao passageiro onde este estiver hospedado. Não é obrigatório, mas algumas empresas dão ao passageiro uma pequena quantia, para que este possa comprar material de higiene e algumas peças de roupas. Se a mala não for encontrada em até 30 dias, é considerada extraviada, e nesse caso será feito um reembolso pela companhia aérea. Existem também seguros complementares para perda de bagagem que, de certa forma, podem ajudar na hora do sufoco. Usualmente os seguros reembolsam o mesmo valor que a companhia aérea, respeitando-se os limites estipulados nas apólices.
É preciso que o passageiro fique atento e respeite todos os procedimentos. ''Dinheiro, jóias, papéis negociáveis, entre outros objetos de valor, devem ser levados na bagagem de mão, pois as empresas não se responsabilizam por eles e não reembolsam o valor dos mesmos'', alerta Yara.
O Brasil é um dos países que mais respeita os direitos dos passageiros, segundo a consultora. ''Somos o segundo país no mundo a adotar um plano de assistência aos familiares de vítimas de acidentes aéreos'', diz. Tanto as empresas brasileiras quanto as que operam vôos para o país estão sujeitas à legislação brasileira.





