O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu em última instância, na noite de domingo, inocentar o cantor Wilson Simonal (1938-2000) das acusações de que teria sido delator de colegas ao regime militar, no início dos anos 70.
A sessão confirmou decisão anterior da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, sob o argumento de que nunca existiu qualquer processo ou acusação formal de Simonal nesse sentido. A decisão resultou de requerimento de um fã, mais tarde encampado pelo filho do artista, Wilson Simoninha.
O plenário considerou comprovada a violação à dignidade e à honra do músico, que foi um dos mais populares do país nos anos 60 e caiu no ostracismo após a disseminação das acusações.
Embora unânimes quanto ao mérito da questão, os conselheiros federais reunidos discutiram a nomenclatura da decisão, oscilando entre os termos ''reconhecimento de inocência'', ''reabilitação moral'', ''reconhecimento de honorabilidade'' e ''desagravo''. O termo ''desagravo'' foi recusado por ser, segundo o Estatuto da OAB, direito de advogado ofendido no exercício da profissão.
Segundo o conselho, Simonal foi ''artista honrado e merecedor do reconhecimento nacional, razão pela qual tem o direito de ser reabilitado moralmente, mesmo que de forma tardia''.

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