CULTURA EM CRISE NOVAMENTE
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 24 de setembro de 2001
Rodrigo Souza Grota<br> De Londrina 
Tempos de incerteza para os produtores culturais do Paraná. Após duas vitórias no primeiro semestre desse ano, como a implantação do programa Conta Cultura (CC) e a aprovação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a classe artística volta a enfrentar incertezas.
No último dia 17, o governador Jaime Lerner (PFL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com duas ADINs (Ação Direta de Insconstitucionalidade) questionando os artigos 4º e 6º da lei 13.133, a Lei do Mecenato. Uma das ações foi distribuída para o ministro Neri da Silveira, que será o relator do processo; a segunda ADIN ainda aguarda distribuição.
A Lei de Incentivo à Cultura, promulgada pelo próprio governador em 15 de abril desse ano, prevê a criação do Fundo Estadual de Cultura e regulamenta a captação de recursos obtidos pela ''renúncia'' fiscal com base na tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Estima-se que a Lei contaria com cerca de R$ 60 milhões, 2% de uma previsão não-oficial do orçamento do governo para 2002.
Quando promulgou a lei, Lerner disse que foi em respeito aos deputados estaduais. ''Nosso trabalho é encontrar um caminho para que, na regulamentação, a lei não entre em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal''. Se o STF acatar as ações, o Mecenato não deve vigorar no próximo ano, pois a previsão orçamentária para 2002 será realizada somente em outubro e novembro.
O argumento do governo do Estado é o mesmo utilizado na primeira vez em que a lei foi vetada. Segundo o parecer emitido pelo procurador do Estado Manoel Caetano Ferreira Filho em 5 de janeiro desse ano, a inconstitucionalidade da lei reside em dois pontos: 1º - na medida em que vincula recursos provenientes da arrecadação do ICMS ao Fundo Estadual de Cultura, ferindo o disposto no artigo 167, parágrafo IV, da Constituição Federal; 2º - ao criar o ''Mecenato Subsidiado'', o projeto de lei concede incentivo fiscal acarretando renúncia de receita, o que depende das providências previstas no artigo 14 da lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segunda preconiza a LRF, ''a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas; estar acompanhada de medidas de compensação''. Desse modo, Ferreira Filho observa que a renúncia de receita deve obedecer as exigências da LRF, o que não teria ocorrido.
Apesar do parecer do Palácio Iguaçu apontar inconstitucionalidade, a vinculação de percentuais da arrecadação de impostos a projetos de incentivo à cultura está prevista em todas as leis de mecenato que vigoram nos demais estados e municípios brasileiros.
Além dessa possível contradição, Lerner promulgou em dezembro do ano passado a chamada ''Lei dos Combustíveis'', que também determina vinculação de recursos oriundos de impostos a fundos ou órgãos. Com a aprovação dessa lei, criou-se um fundo para gerir recursos oriundos do ICMS determinando a retenção de 1 centavo para cada litro de gasolina e de 2 centavos para cada litro de óleo diesel. Os recursos direcionados ao fundo são destinados para manutenção de estradas no Estado do Paraná, a cargo da Secretaria dos Transportes.
Para o deputado estadual Angelo Vanhoni (PT), um dos autores da Lei do Mecenato, o governo está se contradizendo. ''Pela mesma linha de argumentação do governo do Estado, este projeto é inconstitucional. A mesma base de argumentação serve para um ser vetado e para outro serve para ser aprovado'', sentenciou o deputado à época do primeiro veto à Lei do Mecenato. Lerner, quando esteve em Londrina no último dia 5 de fevereiro, foi questionado por jornalistas sobre uma possível contradição, mas desconversou.
Entre outras razões que podem ter levado o governador a ingressar com duas ADINs, o coordenador da Regional 1 do Fórum de Cultura do Paraná (FCP), o jornalista e escritor Marcelo Miguel, enviou nota à imprensa apontando duas justificativas: o reconhecimento da Lei do Mecenato como ''Lei Vanhoni'' (notório oposicionista a Lerner) e a indisposição do governo em conceder uma alíquota de 2% do ICMS para a Cultura (pois consideraria esse valor muito alto).
Sem a confirmação da venda da Copel, o governo não sabe ainda quanto irá direcionar à Secretaria Estadual de Cultura (SEC) em 2002. Aliás, não se sabe ainda se a SEC irá permanecer na estrutura do governo do Estado. Segundo a Folha apurou, se a Copel não for vendida, a secretária estadual de Educação Alcione Saliba pode passar a acumular duas pastas. Essa informação não foi confirmada pelo Palácio Iguaçu, nem pelas secretárias de Educação e Cultura.
Enquanto o STF não julga as duas ADINs protocoladas por Lerner, o Fundo de Cultura do Paraná pretende questionar formalmente o governo do Estado sobre a sua posição em relação à Lei de Incentivo. O Fórum também já está convocando reuniões extraordinárias por meio de seus núcleos regionais. A próxima reunião do FCP acontece somente no próximo dia 20 de outubro, em Pato Branco, enquanto a regional de Londrina se reúne amanhã e a regional da Região Metropolitana se reúne nesta quinta em Curitiba. As regionais de Campo Mourão, Maringá, Ponta Grossa, Pato Branco e Cascavel também estarão realizando reuniões em datas ainda a serem definidas. Nesses encontros os núcleos devem redigir um documento de repúdio a ação do Governo do Estado e em solidariedade a Lei Estadual.
Além dos encontros, consultas jurídicas estão sendo realizadas, além de uma consulta especial marcada com o jurista René Ariel Dotti. Segundo Marcelo Miguel, Dotti já se demonstrou favorável em analisar a polêmica que envolve a Lei de Incentivo e deve contribuir para a atitude do Fórum, que pretende ingressar com medidas jurídicas favoráveis à manutenção da Lei Estadual. Caso seja necessário, um mandado de segurança poderá ser impetrado nos próximos dias.


