Curitiba - Pelo menos três alternativas foram propostas pela Secretaria Estadual de Cultura para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tentar resolver o impasse sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura. A Lei 13.133 que viabiliza projetos culturais através da renúncia fiscal entrou em vigor no final do ano passado, na gestão do governador Jaime Lerner (PFL). Os cerca de 100 projetos beneficiados pela lei foram divulgados em edital em dezembro já esbarrando numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal.
A ação inviabiliza, segundo interpretação da PGE, a continuidade dos projetos por meio dos recursos da lei, mas não é o único problema da medida, conforme tem sido divulgado na mídia e usado como justificativa para não levar os projetos aprovados adiante.
Na tentativa de responder aos autores desses projetos, já impacientes com a morosidade do caso, e de traçar um futuro para um dos principais mecanismos de viabilização de projetos culturais, a secretária da Cultura Vera Mussi trabalha com três hipóteses. A primeira seria tentar obter a continuidade dos projetos já aprovados por meio de uma ''interpretação menos rígida'' da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer da PGE considera que os mecanismos financeiros da lei de incentivo ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma das premissas para julgar a lei inconstitucional.
A segunda alternativa seria ingressar com uma liminar para que ao menos os projetos já aprovados consigam na Justiça o direito de captar recursos financeiros amparados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura, enquanto o futuro da lei está em discussão. A terceira hipótese, que não anula as outras duas, seria revogar a lei atual e entrar com uma nova proposta de legislação de incentivo cultural.
''Tudo isso são possibilidades'', salienta a secretária Vera Mussi. Para ela, ''a lei é muito ruim juridicamente e precisa ser revista''. A previsão é que que uma das ''possibilidades'' citadas por ela seja escolhida ainda na próxima semana.
A lei de incentivo à cultura existe nos mesmos moldes que a lei paranaense em outros 19 estados brasileiros. ''As outras leis também têm pequenos problemas, mas o nossa é mais prejudicada porque agride a lei de responsabilidade fiscal'', justifica a secretária. Ela observa que um dos grandes equívocos da lei foi ter aberto um edital quando a situação jurídica não estava resolvida.
O edital aberto em dezembro aprovou cerca de 100 projetos, mas pelo menos 600 foram inscritos dentro do prazo proposto. Metade foi analisada e o restante ainda aguarda exame. Mas o parecer da Procuradoria Geral do Estado é taxativo e não concede sequer o deslocamento de funcionários da Secretaria da Fazenda na Secretaria da Cultura para analisarem os projetos e os incentivos financeiros dos mesmos.
''Enquanto isso, os artistas não têm como trabalhar e tocar os seus projetos. É um desperdício da atividade cultural'', diz Marcelo Miguel, coordenador do Fórum Permanente de Cultura, entidade que agrega artistas de todo o Estado e mantém, entre outras, negociações com a secretaria a respeito da lei. Ele lembra que o lei de incentivo gera milhares de emprego e ''não pode ser tratada como uma questão supérflua.''
Para o líder do governo na Assembléia Legislativa Ângelo Vanhoni (PT), a resolução do impasse é uma questão de prioridade. ''Se o governo entender que a cultura é prioridade no Estado, resolver essa questão administrativa da lei de incentivo é uma questão de tempo'', constata. Vanhoni é autor do projeto de Lei de Incentivo à Cultura no qual foi baseada a lei atual. Levou pelo menos cinco anos para ser aprovada, medida tomada pela assembléia legislativa no ano passado mesmo depois de veto do então governador Jaime Lerner.
Vanhoni lembra que, além de existir lei semelhante em outros estados, existe uma lei federal (a Lei Rouanet) que funciona nos mesmos moldes. No Paraná, argumenta o deputado, a lei é de extrema importância para suprir a falta de atividade cultural no Estado. ''Se o governo decidir que é importante tem como resolver o impasse'', conclui.

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