Todo músico, intérprete e compositor pode receber direitos autorais. Basta filiar-se a uma das nove associações de música que integram o Ecad (veja relação no site do Ecad, na seção "Associações") e manter atualizado o cadastro de todas as músicas que envolvam sua autoria ou interpretação. Desta forma, os titulares receberão seus valores de direitos autorais, conforme captação da execução pública de suas obras, desde que seja feito o pagamento da retribuição autoral devidamente pelo usuário onde a música foi executada. O Ecad foi criado por lei federal em 1973 e está em atividade desde 1977. (A.P.N.)

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