Como investir na Cultura
Após a aprovação do projeto cultural por uma comissão de avaliação da Secretaria Municipal de Cultura, o empreendedor (realizador cultural) procura os contribuintes para apresentar a Lei e seu projeto. Pessoas físicas e jurídicas podem destinar até 40% do ISS ou IPTU para o desenvolvimento dos projetos culturais, preenchendo um requerimento e solicitando o abatimento. A porcentagem de 40% do IPTU deve ser paga à vista. O dinheiro é depositado numa conta bancária com o nome do projeto. O empreendedor apresenta o comprovante de depósito, o requerimento e o carnê de IPTU (caso seja essa a opção de investimento) do investidor à Secretaria Municipal de Cultura. A secretaria emite um certificado de incentivo ao contribuinte e uma nova guia para o pagamento do imposto. O valor investido é automaticamente abatido nos registros da Secretaria da Fazenda. É bom salientar que os impostos devem estar rigorosamente em dia. Outra informação importante é que se o investidor quiser divulgar seu nome junto ao projeto deverá investir mais 5% do valor do imposto. (F.F.)

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