Como investir em Londrina
O contribuinte pessoa física ou jurídica que for procurado por um realizador cultural, com projeto aprovado na Secretaria Municipal da Cultura, pode destinar 40% do IPTU ou ISS para o desenvolvimento de projetos culturais. O valor deve ser pago à vista e depositado numa conta bancária com o nome do projeto. Logo em seguida, o comprovante de depósito bancário deve ser encaminhado à Secretaria de Cultura, juntamente com um requerimento fornecido pelo realizador cultural. A Secretaria emite um certificado de incentivo ao contribuinte e uma nova guia de pagamento do imposto. Todo esse trâmite, na maioria das vezes, é realizado pelo autor do projeto. (Mais informações fone (43) 321-6600, com Alessandro).





