Como investir em Curitiba
Em geral, os empressários são procurados espontaneamente pelos empreendedores culturais com detalhes dos projetos a serem patrocinados. Nesses casos, depois de analisar o projeto, ao qual o nome da empresa estará associado, o empresário deve entregar na Coordenação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Rua Jaime Reis, 200 -Largo da Ordem) o carnê do IPTU ou do ISS, este com o movimento do mês e até o dia cinco de cada mês.
Quando visitado pelo empreendedor, o empresário recebe uma carta de intenção que deve ser preenchida, assinada, carimbada e levada à Coordenação da Lei, junto com o carnê. É comum o próprio empreendedor fazer o trabalho de levar a documentação.
A coordenação, em posse desses papéis, faz o cálculo de quanto a empresa pode destinar ao projeto (pela Lei em vigor em Curitiba, 20% do que deve de ISS ou do IPTU). O valor deve ser depositado em quatro dias, contados a partir da entrega da Certidão de Incentivo. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 41 - 224-3649.





